0011312-87.2026.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011312-87.2026.5.15.0011 AUTOR: JULIANA DA SILVA GOMES DOS SANTOS RÉU: CENTRAL BRASIL DE TECNOLOGIA E SEGURANCA INTERNACIONAL - CBTI - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec012fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos e examinados. Ante o teor da manifestação da parte reclamante (Id 0988925), nomeio o Sr. Perito médico SANDRO BONAFIN, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. que deverá atentar para as integrais determinações contidas em ata de audiência (Id b5c66cc). Cancele-se a perícia anteriormente agendada. Proceda a Secretaria à retificação dos dados cadastrais da reclamante, passando a constar o endereço indicado no comprovante de Id 95c972f (Rua Geraldo Rinhel Sobrinho, nº 250, Bloco 1, Apartamento 301, Loteamento Macauba, Ribeirão Preto/SP, CEP 14058-005). Redefino os prazos definidos anteriormente. A data, o horário e o local da perícia deverão ser agendados pelo "expert" e comunicados diretamente nos autos até o dia 14/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverá ainda, o Sr. Perito médico atentar-se à necessidade de que o ato pericial seja realizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, local de residência da reclamante. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 16/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 27/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA GOMES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL BRASIL DE TECNOLOGIA E SEGURANCA INTERNACIONAL - CBTI - EIRELI - ME
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Autor JULIANA DA SILVA GOMES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REINALDO LUIS TROVO
OAB: 196099/SP
THIAGO SANSAO TOBIAS PERASSI
OAB: 238335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011312-87.2026.5.15.0011 AUTOR: JULIANA DA SILVA GOMES DOS SANTOS RÉU: CENTRAL BRASIL DE TECNOLOGIA E SEGURANCA INTERNACIONAL - CBTI - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec012fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos e examinados. Ante o teor da manifestação da parte reclamante (Id 0988925), nomeio o Sr. Perito médico SANDRO BONAFIN, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. que deverá atentar para as integrais determinações contidas em ata de audiência (Id b5c66cc). Cancele-se a perícia anteriormente agendada. Proceda a Secretaria à retificação dos dados cadastrais da reclamante, passando a constar o endereço indicado no comprovante de Id 95c972f (Rua Geraldo Rinhel Sobrinho, nº 250, Bloco 1, Apartamento 301, Loteamento Macauba, Ribeirão Preto/SP, CEP 14058-005). Redefino os prazos definidos anteriormente. A data, o horário e o local da perícia deverão ser agendados pelo "expert" e comunicados diretamente nos autos até o dia 14/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverá ainda, o Sr. Perito médico atentar-se à necessidade de que o ato pericial seja realizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, local de residência da reclamante. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 16/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 27/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA GOMES DOS SANTOS
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011312-87.2026.5.15.0011 AUTOR: JULIANA DA SILVA GOMES DOS SANTOS RÉU: CENTRAL BRASIL DE TECNOLOGIA E SEGURANCA INTERNACIONAL - CBTI - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec012fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos e examinados. Ante o teor da manifestação da parte reclamante (Id 0988925), nomeio o Sr. Perito médico SANDRO BONAFIN, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. que deverá atentar para as integrais determinações contidas em ata de audiência (Id b5c66cc). Cancele-se a perícia anteriormente agendada. Proceda a Secretaria à retificação dos dados cadastrais da reclamante, passando a constar o endereço indicado no comprovante de Id 95c972f (Rua Geraldo Rinhel Sobrinho, nº 250, Bloco 1, Apartamento 301, Loteamento Macauba, Ribeirão Preto/SP, CEP 14058-005). Redefino os prazos definidos anteriormente. A data, o horário e o local da perícia deverão ser agendados pelo "expert" e comunicados diretamente nos autos até o dia 14/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverá ainda, o Sr. Perito médico atentar-se à necessidade de que o ato pericial seja realizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, local de residência da reclamante. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 16/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 22/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 27/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL BRASIL DE TECNOLOGIA E SEGURANCA INTERNACIONAL - CBTI - EIRELI - ME