Detalhe do processo

0011312-19.2025.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011312-19.2025.5.15.0045 AUTOR: CRISTONILDO NUNES PAULINO RÉU: COMERCIAL TETZNER LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - São José dos Campos ATOrd 0011312-19.2025.5.15.0045 RECLAMANTE: CRISTONILDO NUNES PAULINO RECLAMADO(A): COMERCIAL TETZNER LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 31 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - São José dos Campos, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ROBERTO DOS SANTOS SOARES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011312-19.2025.5.15.0045, supramencionada. Às 11:15, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CRISTONILDO NUNES PAULINO e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada COMERCIAL TETZNER LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Alessandra Campos Mendonça, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). EMMANOELA AUGUSTO DALFRE, OAB 283732/SP. Preposta, advogada e Magistrado comparecem presencialmente. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de procuração, substabelecimento e carta de preposição, caso já não tenham providenciado. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Realizada audiência em 10/12/2025, foi determinada a realização de perícia ergonômica e médica, para avaliação das condições de trabalho do autor. Ocorre que o autor não compareceu à perícia médica agendada, conforme informação da perita constituída no processo (Id. b314e27). Instado a justificar o motivo de sua ausência, sob pena de presunção de desistência da prova (Id 335d173, pag. 1118), o autor se quedou inerte, sendo então editado o despacho de Id fdcba47, que considerou a desistência do autor à prova, sendo ainda determinado o cancelamento da perícia. Designada audiência para esta data (Id 40d3105) o autor não compareceu, requerendo assim a reclamada a aplicação da pena de confissão em relação à matéria fática e julgamento do feito. Torne o processo concluso para análise e deliberações. As partes serão intimadas quanto ao prosseguimento. Intime-se o reclamante, ciente a reclamada. Audiência encerrada às 11h35. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por GABRIEL GOMES LOURENCO, Secretário(a) de Audiência. , Intimado(s) / Citado(s) - CRISTONILDO NUNES PAULINO
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMERCIAL TETZNER LTDA

Autor CRISTONILDO NUNES PAULINO

Autor GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO

Autor ROBERTO CARLOS CLARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMMANOELA AUGUSTO DALFRE

OAB: 283732/SP

BRUNA KELLY LINO DA SILVA

OAB: 31631/PB

CLAUDIA MICHELE RANIERI

OAB: 245448/SP

THAYANNE ALVES MARINHO SANTOS

OAB: 470906/SP

LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA

OAB: 31449/PB
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011312-19.2025.5.15.0045 AUTOR: CRISTONILDO NUNES PAULINO RÉU: COMERCIAL TETZNER LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - São José dos Campos ATOrd 0011312-19.2025.5.15.0045 RECLAMANTE: CRISTONILDO NUNES PAULINO RECLAMADO(A): COMERCIAL TETZNER LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 31 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - São José dos Campos, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ROBERTO DOS SANTOS SOARES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011312-19.2025.5.15.0045, supramencionada. Às 11:15, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CRISTONILDO NUNES PAULINO e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada COMERCIAL TETZNER LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Alessandra Campos Mendonça, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). EMMANOELA AUGUSTO DALFRE, OAB 283732/SP. Preposta, advogada e Magistrado comparecem presencialmente. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de procuração, substabelecimento e carta de preposição, caso já não tenham providenciado. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Realizada audiência em 10/12/2025, foi determinada a realização de perícia ergonômica e médica, para avaliação das condições de trabalho do autor. Ocorre que o autor não compareceu à perícia médica agendada, conforme informação da perita constituída no processo (Id. b314e27). Instado a justificar o motivo de sua ausência, sob pena de presunção de desistência da prova (Id 335d173, pag. 1118), o autor se quedou inerte, sendo então editado o despacho de Id fdcba47, que considerou a desistência do autor à prova, sendo ainda determinado o cancelamento da perícia. Designada audiência para esta data (Id 40d3105) o autor não compareceu, requerendo assim a reclamada a aplicação da pena de confissão em relação à matéria fática e julgamento do feito. Torne o processo concluso para análise e deliberações. As partes serão intimadas quanto ao prosseguimento. Intime-se o reclamante, ciente a reclamada. Audiência encerrada às 11h35. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por GABRIEL GOMES LOURENCO, Secretário(a) de Audiência. , Intimado(s) / Citado(s) - CRISTONILDO NUNES PAULINO