Detalhe do processo

0011309-78.2025.5.15.0105

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011309-78.2025.5.15.0105 AUTOR: DARTANHAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e4b8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Tendo em vista a manifestação do sr. perito médico, revejo o seu calendário: Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito médico, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da perícia: até dia 03/08/2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo médico: até 16/11/2026. Período para eventuais impugnações ao laudo: de 24/11/2026 até 01/12/2026. Prazo para esclarecimentos: até 16/12/2026. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Deverá ainda o(a) sr(a). perito(a) observar, quando da realização do laudo, a necessidade de vistoria no local de trabalho, bem como as demais exigências previstas na Resolução nº 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, e, ainda, apontar se houve, na hipótese, violação a alguma Norma Regulamentadora da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Ao reclamante: No dia da realização da perícia médica, o(a) reclamante deverá apresentar a sua CTPS, bem como todos os exames/laudos médicos relacionados a doença/acidente de trabalho. Eventual ausência do reclamante na perícia médica deverá ser comprovadamente justificada em até 5 dias, sob pena de preclusão de produção da prova. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DARTANHAN AUGUSTO DA SILVA

Autor LUIS IGNACIO PETTORUTI

Autor MICHELLE DORNFELD ARRUDA

Réu THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISAMARA GABRIELI SANDES DA SILVA DANTAS

OAB: 530854/SP

JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

JULIANO ALVES DOS SANTOS PEREIRA

OAB: 167622/SP

FERNANDO DE PIERI STEPANIES

OAB: 356381/SP

LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETTO MATTAR

OAB: 100962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011309-78.2025.5.15.0105 AUTOR: DARTANHAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e4b8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Tendo em vista a manifestação do sr. perito médico, revejo o seu calendário: Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito médico, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da perícia: até dia 03/08/2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo médico: até 16/11/2026. Período para eventuais impugnações ao laudo: de 24/11/2026 até 01/12/2026. Prazo para esclarecimentos: até 16/12/2026. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Deverá ainda o(a) sr(a). perito(a) observar, quando da realização do laudo, a necessidade de vistoria no local de trabalho, bem como as demais exigências previstas na Resolução nº 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, e, ainda, apontar se houve, na hipótese, violação a alguma Norma Regulamentadora da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Ao reclamante: No dia da realização da perícia médica, o(a) reclamante deverá apresentar a sua CTPS, bem como todos os exames/laudos médicos relacionados a doença/acidente de trabalho. Eventual ausência do reclamante na perícia médica deverá ser comprovadamente justificada em até 5 dias, sob pena de preclusão de produção da prova. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011309-78.2025.5.15.0105 AUTOR: DARTANHAN AUGUSTO DA SILVA RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e4b8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Tendo em vista a manifestação do sr. perito médico, revejo o seu calendário: Os presentes ficam cientes dos prazos abaixo que servirão como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito médico, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO: Prazo para o sr. perito indicar nos autos a data da perícia: até dia 03/08/2026. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Prazo para entrega do laudo médico: até 16/11/2026. Período para eventuais impugnações ao laudo: de 24/11/2026 até 01/12/2026. Prazo para esclarecimentos: até 16/12/2026. Ao sr. perito: Se a data da vistoria não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para a realização da perícia. Caso não haja impugnações ao laudo, o sr. perito deverá apresentar petição de esclarecimentos informando que o laudo não foi impugnado. Atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Deverá ainda o(a) sr(a). perito(a) observar, quando da realização do laudo, a necessidade de vistoria no local de trabalho, bem como as demais exigências previstas na Resolução nº 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, e, ainda, apontar se houve, na hipótese, violação a alguma Norma Regulamentadora da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Ao reclamante: No dia da realização da perícia médica, o(a) reclamante deverá apresentar a sua CTPS, bem como todos os exames/laudos médicos relacionados a doença/acidente de trabalho. Eventual ausência do reclamante na perícia médica deverá ser comprovadamente justificada em até 5 dias, sob pena de preclusão de produção da prova. Intimem-se as partes e o sr. perito. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARTANHAN AUGUSTO DA SILVA