0011306-77.2024.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011306-77.2024.5.15.0067 AUTOR: ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a932fc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerado que o(a) ilustre Perito(a) do Juízo, MARCEL BARDY VICENTINI, devidamente intimado(a), deixou transcorrer in albis o prazo legal/determinado para a apresentação do laudo pericial, sem prestar qualquer justificativa plausível ou pedido de prorrogação; 2. Diante do descumprimento do encargo sem justa causa e visando a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), DESTITUOS-O(A) do encargo, nos termos do art. 468, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 3. Para o prosseguimento da instrução processual, NOMEIO em substituição o(a) Dr.(a) RENATA MARA D HORTA para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, verificando se a implementação foi realizada de acordo. 4. Intime-se o(a) perito(a) destituído(a) da presente decisão, inclusive para que devolva eventual adiantamento de honorários periciais percorrido, no prazo de 5 (cinco) dias, se houver, bem como eventuais documentos pertencentes aos autos que estejam em sua posse. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES
Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP
Autor JACIARA BRITO TAVARES
Autor MARCEL BARDY VICENTINI
Autor RENATA MARA D HORTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARI MARCELO SILVEIRA REIS
OAB: 170717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011306-77.2024.5.15.0067 AUTOR: ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a932fc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerado que o(a) ilustre Perito(a) do Juízo, MARCEL BARDY VICENTINI, devidamente intimado(a), deixou transcorrer in albis o prazo legal/determinado para a apresentação do laudo pericial, sem prestar qualquer justificativa plausível ou pedido de prorrogação; 2. Diante do descumprimento do encargo sem justa causa e visando a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), DESTITUOS-O(A) do encargo, nos termos do art. 468, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 3. Para o prosseguimento da instrução processual, NOMEIO em substituição o(a) Dr.(a) RENATA MARA D HORTA para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, verificando se a implementação foi realizada de acordo. 4. Intime-se o(a) perito(a) destituído(a) da presente decisão, inclusive para que devolva eventual adiantamento de honorários periciais percorrido, no prazo de 5 (cinco) dias, se houver, bem como eventuais documentos pertencentes aos autos que estejam em sua posse. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PATRICIA GUIMARAES ABAD GIMENES