Detalhe do processo

0011303-80.2025.5.15.0102

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011303-80.2025.5.15.0102 AUTOR: FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA RÉU: FARMA CONDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571235 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pelo perito médico PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, revejo a nomeação da CAROLINA SOUZA WEIGERT. Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu FARMA CONDE S/A

Autor FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA

Autor PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO SARMENTO DE MELLO

OAB: 174661/SP

ALESSANDRA GONCALVES RABELLO

OAB: 186882/SP

PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES

OAB: 187254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011303-80.2025.5.15.0102 AUTOR: FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA RÉU: FARMA CONDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571235 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pelo perito médico PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, revejo a nomeação da CAROLINA SOUZA WEIGERT. Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011303-80.2025.5.15.0102 AUTOR: FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA RÉU: FARMA CONDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571235 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Tendo em vista a entrega do laudo pelo perito médico PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, revejo a nomeação da CAROLINA SOUZA WEIGERT. Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONDE S/A

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011303-80.2025.5.15.0102 AUTOR: FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA RÉU: FARMA CONDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa811c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ante o decurso do prazo já renovado, destituo o(a) perito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, CAROLINA SOUZA WEIGERT. Deverá o perito informar no processo a data de agendamento da perícia, utilizando-se, necessariamente, do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", no prazo de até 10 dias. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. PRAZOS: 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 28/08/2026 a 08/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) médico(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 31/08/2026 a 10/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 21/09/2026 a 21/10/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 22/10/2026 a 03/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 5 dias: até 09.11.2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial, atente o perito aos prazos acima concedidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011303-80.2025.5.15.0102 AUTOR: FERNANDA CRISTINA VIEIRA MIRANDA RÉU: FARMA CONDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa811c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ante o decurso do prazo já renovado, destituo o(a) perito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, CAROLINA SOUZA WEIGERT. Deverá o perito informar no processo a data de agendamento da perícia, utilizando-se, necessariamente, do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", no prazo de até 10 dias. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. PRAZOS: 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 28/08/2026 a 08/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) médico(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 31/08/2026 a 10/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 21/09/2026 a 21/10/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 22/10/2026 a 03/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 5 dias: até 09.11.2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial, atente o perito aos prazos acima concedidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONDE S/A