Detalhe do processo

0011301-35.2025.5.15.0030

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011301-35.2025.5.15.0030 AUTOR: DAVI SERRANO RÉU: IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista movida por DAVI SERRANO contra IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, CONHECE-SE dos embargos de declaração apresentados pela reclamada; e, no mérito, ACOLHEM-SE-OS para, conferindo efeito modificativo ao julgado, tornar sem efeito a decisão de ID 197126d e determinar o regular prosseguimento do feito. Em prosseguimento, ACOLHE-SE EM PARTE a preliminar de litispendência para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais por doença ocupacional. DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito até a conclusão da perícia médica designada nos autos 0011246-84.2025.5.15.0030. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SERRANO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DAVI SERRANO

Réu IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA

OAB: 42460/DF

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011301-35.2025.5.15.0030 AUTOR: DAVI SERRANO RÉU: IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista movida por DAVI SERRANO contra IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, CONHECE-SE dos embargos de declaração apresentados pela reclamada; e, no mérito, ACOLHEM-SE-OS para, conferindo efeito modificativo ao julgado, tornar sem efeito a decisão de ID 197126d e determinar o regular prosseguimento do feito. Em prosseguimento, ACOLHE-SE EM PARTE a preliminar de litispendência para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais por doença ocupacional. DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito até a conclusão da perícia médica designada nos autos 0011246-84.2025.5.15.0030. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SERRANO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011301-35.2025.5.15.0030 AUTOR: DAVI SERRANO RÉU: IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista movida por DAVI SERRANO contra IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, CONHECE-SE dos embargos de declaração apresentados pela reclamada; e, no mérito, ACOLHEM-SE-OS para, conferindo efeito modificativo ao julgado, tornar sem efeito a decisão de ID 197126d e determinar o regular prosseguimento do feito. Em prosseguimento, ACOLHE-SE EM PARTE a preliminar de litispendência para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais por doença ocupacional. DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito até a conclusão da perícia médica designada nos autos 0011246-84.2025.5.15.0030. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA