0011301-35.2025.5.15.0030
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011301-35.2025.5.15.0030 AUTOR: DAVI SERRANO RÉU: IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista movida por DAVI SERRANO contra IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, CONHECE-SE dos embargos de declaração apresentados pela reclamada; e, no mérito, ACOLHEM-SE-OS para, conferindo efeito modificativo ao julgado, tornar sem efeito a decisão de ID 197126d e determinar o regular prosseguimento do feito. Em prosseguimento, ACOLHE-SE EM PARTE a preliminar de litispendência para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais por doença ocupacional. DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito até a conclusão da perícia médica designada nos autos 0011246-84.2025.5.15.0030. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SERRANO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DAVI SERRANO
Réu IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA
OAB: 42460/DF
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011301-35.2025.5.15.0030 AUTOR: DAVI SERRANO RÉU: IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista movida por DAVI SERRANO contra IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, CONHECE-SE dos embargos de declaração apresentados pela reclamada; e, no mérito, ACOLHEM-SE-OS para, conferindo efeito modificativo ao julgado, tornar sem efeito a decisão de ID 197126d e determinar o regular prosseguimento do feito. Em prosseguimento, ACOLHE-SE EM PARTE a preliminar de litispendência para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais por doença ocupacional. DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito até a conclusão da perícia médica designada nos autos 0011246-84.2025.5.15.0030. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SERRANO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011301-35.2025.5.15.0030 AUTOR: DAVI SERRANO RÉU: IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de reclamação trabalhista movida por DAVI SERRANO contra IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, CONHECE-SE dos embargos de declaração apresentados pela reclamada; e, no mérito, ACOLHEM-SE-OS para, conferindo efeito modificativo ao julgado, tornar sem efeito a decisão de ID 197126d e determinar o regular prosseguimento do feito. Em prosseguimento, ACOLHE-SE EM PARTE a preliminar de litispendência para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, danos morais por doença ocupacional. DETERMINA-SE A SUSPENSÃO do presente feito até a conclusão da perícia médica designada nos autos 0011246-84.2025.5.15.0030. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IND E COM DE COLCHOES CASTOR LTDA