0011297-43.2026.5.15.0133
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011297-43.2026.5.15.0133 AUTOR: CLAUDIO JUNIO ROCHA DA SILVA RÉU: RAVI SERVICOS AGRICOLAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c049d7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Durante a audiência realizada em 21/07/2026 (id 453183a), o Juízo constatou a necessidade de produção de prova técnica para apuração de adicional de insalubridade. Naquela oportunidade, determinou-se que as partes indicassem, de comum acordo, o local para a realização da perícia. As reclamadas Ravi Serviços Agrícolas Eireli e Vopy Serviços Agrícolas Ltda manifestaram-se informando que não mantêm mais contrato com a terceira reclamada e que seus maquinários estão localizados na Usina Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar, em Suzanápolis/SP (id 0813b93). A reclamada Moema Bioenergia S.A concordou com tal indicação (id 0348b3b). Por sua vez, o reclamante apontou como locais de prestação de serviços a Usina Santa Adélia, em Pereira Barreto/SP, e a referida Usina Vale do Paraná/Suzanápolis-SP, requerendo a vistoria em ambos os locais para a correta aferição das condições ambientais (id c616178). A definição do local da diligência é essencial para a validade da prova técnica. Observa-se que há consenso entre as partes quanto à Usina Vale do Paraná como local onde se encontram os equipamentos utilizados. Assim, a concentração dos trabalhos no local indicado pelas reclamadas e ratificado pelo autor atende aos princípios da celeridade e da eficácia da instrução processual. Ante o exposto, defere-se o pedido de indicação de local e determina-se a realização da perícia técnica de insalubridade nas dependências da Usina Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar, situada na Rodovia SP-595, Km 84 + 800 metros, Zona Rural, Suzanápolis/SP. Nomeia-se a perita técnica, FRANCIELA CARLA GALIARDI, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas neste ato processual. À perita técnica para que informe, diretamente nos autos, até o dia 20/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e a perita técnica ora nomeada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JUNIO ROCHA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO JUNIO ROCHA DA SILVA
Réu MOEMA BIOENERGIA S.A
Réu RAVI SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
Réu VOPY SERVICOS AGRICOLAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO GOMES DE QUEIROZ
OAB: 248096/SP
GERSON FORTES
OAB: 121639/SP
GUSTAVO RODRIGUES DOS REIS
OAB: 344476/SP
BEATRIZ DE FREITAS BARZI
OAB: 545376/SP
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
ARTUR RUSSINI DEL ANGELO
OAB: 270706/SP
RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA
OAB: 422816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011297-43.2026.5.15.0133 AUTOR: CLAUDIO JUNIO ROCHA DA SILVA RÉU: RAVI SERVICOS AGRICOLAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c049d7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Durante a audiência realizada em 21/07/2026 (id 453183a), o Juízo constatou a necessidade de produção de prova técnica para apuração de adicional de insalubridade. Naquela oportunidade, determinou-se que as partes indicassem, de comum acordo, o local para a realização da perícia. As reclamadas Ravi Serviços Agrícolas Eireli e Vopy Serviços Agrícolas Ltda manifestaram-se informando que não mantêm mais contrato com a terceira reclamada e que seus maquinários estão localizados na Usina Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar, em Suzanápolis/SP (id 0813b93). A reclamada Moema Bioenergia S.A concordou com tal indicação (id 0348b3b). Por sua vez, o reclamante apontou como locais de prestação de serviços a Usina Santa Adélia, em Pereira Barreto/SP, e a referida Usina Vale do Paraná/Suzanápolis-SP, requerendo a vistoria em ambos os locais para a correta aferição das condições ambientais (id c616178). A definição do local da diligência é essencial para a validade da prova técnica. Observa-se que há consenso entre as partes quanto à Usina Vale do Paraná como local onde se encontram os equipamentos utilizados. Assim, a concentração dos trabalhos no local indicado pelas reclamadas e ratificado pelo autor atende aos princípios da celeridade e da eficácia da instrução processual. Ante o exposto, defere-se o pedido de indicação de local e determina-se a realização da perícia técnica de insalubridade nas dependências da Usina Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar, situada na Rodovia SP-595, Km 84 + 800 metros, Zona Rural, Suzanápolis/SP. Nomeia-se a perita técnica, FRANCIELA CARLA GALIARDI, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas neste ato processual. À perita técnica para que informe, diretamente nos autos, até o dia 20/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e a perita técnica ora nomeada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JUNIO ROCHA DA SILVA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011297-43.2026.5.15.0133 AUTOR: CLAUDIO JUNIO ROCHA DA SILVA RÉU: RAVI SERVICOS AGRICOLAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c049d7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Durante a audiência realizada em 21/07/2026 (id 453183a), o Juízo constatou a necessidade de produção de prova técnica para apuração de adicional de insalubridade. Naquela oportunidade, determinou-se que as partes indicassem, de comum acordo, o local para a realização da perícia. As reclamadas Ravi Serviços Agrícolas Eireli e Vopy Serviços Agrícolas Ltda manifestaram-se informando que não mantêm mais contrato com a terceira reclamada e que seus maquinários estão localizados na Usina Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar, em Suzanápolis/SP (id 0813b93). A reclamada Moema Bioenergia S.A concordou com tal indicação (id 0348b3b). Por sua vez, o reclamante apontou como locais de prestação de serviços a Usina Santa Adélia, em Pereira Barreto/SP, e a referida Usina Vale do Paraná/Suzanápolis-SP, requerendo a vistoria em ambos os locais para a correta aferição das condições ambientais (id c616178). A definição do local da diligência é essencial para a validade da prova técnica. Observa-se que há consenso entre as partes quanto à Usina Vale do Paraná como local onde se encontram os equipamentos utilizados. Assim, a concentração dos trabalhos no local indicado pelas reclamadas e ratificado pelo autor atende aos princípios da celeridade e da eficácia da instrução processual. Ante o exposto, defere-se o pedido de indicação de local e determina-se a realização da perícia técnica de insalubridade nas dependências da Usina Vale do Paraná S/A – Álcool e Açúcar, situada na Rodovia SP-595, Km 84 + 800 metros, Zona Rural, Suzanápolis/SP. Nomeia-se a perita técnica, FRANCIELA CARLA GALIARDI, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas neste ato processual. À perita técnica para que informe, diretamente nos autos, até o dia 20/08/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e a perita técnica ora nomeada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAVI SERVICOS AGRICOLAS EIRELI - VOPY SERVICOS AGRICOLAS LTDA - MOEMA BIOENERGIA S.A