0011296-86.2025.5.15.0135
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011296-86.2025.5.15.0135 AUTOR: CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA RÉU: MOTHERS ER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a56b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO O perito engenheiro sugere a realização da perícia de forma indireta, bem como solicita a juntada dos documentos de saúde e segurança pela ré. A parte autora concordou com a perícia indireta (id nº 778b618). Defiro ambos os pedidos. Intime-se a ré para a juntada dos documentos solicitados pelo experto, no prazo de 10 dias. No mais, diante da manifestação da parte autora e perito, bem como que não há mais o local onde o reclamante desempenhava suas funções, fica designada a perícia indireta. Deverá o perito nomeado utilizar-se de sua experiência com eventuais outras perícias realizadas no local ou em local similar, fazendo entrevistas com os participantes da perícia e analisar os documentos fornecidos. Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local da realização da entrevista, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 18/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 26/02/2027, sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No mais, restam mantidas as demais determinações constantes na ata id nº edb5810. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA
Autor MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI
Réu MOTHERS ER LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)19/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011296-86.2025.5.15.0135 AUTOR: CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA RÉU: MOTHERS ER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a56b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO O perito engenheiro sugere a realização da perícia de forma indireta, bem como solicita a juntada dos documentos de saúde e segurança pela ré. A parte autora concordou com a perícia indireta (id nº 778b618). Defiro ambos os pedidos. Intime-se a ré para a juntada dos documentos solicitados pelo experto, no prazo de 10 dias. No mais, diante da manifestação da parte autora e perito, bem como que não há mais o local onde o reclamante desempenhava suas funções, fica designada a perícia indireta. Deverá o perito nomeado utilizar-se de sua experiência com eventuais outras perícias realizadas no local ou em local similar, fazendo entrevistas com os participantes da perícia e analisar os documentos fornecidos. Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local da realização da entrevista, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 18/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 26/02/2027, sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No mais, restam mantidas as demais determinações constantes na ata id nº edb5810. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA