Detalhe do processo

0011296-86.2025.5.15.0135

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011296-86.2025.5.15.0135 AUTOR: CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA RÉU: MOTHERS ER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a56b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO O perito engenheiro sugere a realização da perícia de forma indireta, bem como solicita a juntada dos documentos de saúde e segurança pela ré. A parte autora concordou com a perícia indireta (id nº 778b618). Defiro ambos os pedidos. Intime-se a ré para a juntada dos documentos solicitados pelo experto, no prazo de 10 dias. No mais, diante da manifestação da parte autora e perito, bem como que não há mais o local onde o reclamante desempenhava suas funções, fica designada a perícia indireta. Deverá o perito nomeado utilizar-se de sua experiência com eventuais outras perícias realizadas no local ou em local similar, fazendo entrevistas com os participantes da perícia e analisar os documentos fornecidos. Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local da realização da entrevista, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 18/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 26/02/2027, sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No mais, restam mantidas as demais determinações constantes na ata id nº edb5810. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA

Autor MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI

Réu MOTHERS ER LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)19/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA

OAB: 75739/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011296-86.2025.5.15.0135 AUTOR: CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA RÉU: MOTHERS ER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a56b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO O perito engenheiro sugere a realização da perícia de forma indireta, bem como solicita a juntada dos documentos de saúde e segurança pela ré. A parte autora concordou com a perícia indireta (id nº 778b618). Defiro ambos os pedidos. Intime-se a ré para a juntada dos documentos solicitados pelo experto, no prazo de 10 dias. No mais, diante da manifestação da parte autora e perito, bem como que não há mais o local onde o reclamante desempenhava suas funções, fica designada a perícia indireta. Deverá o perito nomeado utilizar-se de sua experiência com eventuais outras perícias realizadas no local ou em local similar, fazendo entrevistas com os participantes da perícia e analisar os documentos fornecidos. Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local da realização da entrevista, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 18/12/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 26/02/2027, sob pena de destituição. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No mais, restam mantidas as demais determinações constantes na ata id nº edb5810. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS DIAS VIEIRA