0011296-59.2011.8.19.0024
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Seropédica- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que a Perita Elaine Braga Rego deixou de se manifestar acerca de sua nomeação, destituo-a do encargo. Em substituição, nomeio como perito contador ADILSON DIAS DE FREITAS, CRC/MG nº 088424/O, e-mails: peritoadilsonfreitas@gmail.com e adriano_cgs@hotmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários periciais, ciente de que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo e, se o caso, fixados e depositados os honorários periciais, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência da nomeação e, quando cabível, da efetivação do depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre a prova técnica e apresentem pareceres de seus assistentes técnicos, observando-se os prazos previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Réu SEBASTIANA APARECIDA RODRIGUES TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GARCIA
OAB: 201194/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando que a Perita Elaine Braga Rego deixou de se manifestar acerca de sua nomeação, destituo-a do encargo. Em substituição, nomeio como perito contador ADILSON DIAS DE FREITAS, CRC/MG nº 088424/O, e-mails: peritoadilsonfreitas@gmail.com e adriano_cgs@hotmail.com, integrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários periciais, ciente de que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo e, se o caso, fixados e depositados os honorários periciais, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência da nomeação e, quando cabível, da efetivação do depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre a prova técnica e apresentem pareceres de seus assistentes técnicos, observando-se os prazos previstos no artigo 477 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.