0011293-06.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal
- Classe
- Importunação Sexual
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011293-06.2026.8.26.0050 (processo principal 1508466-93.2026.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Importunação Sexual - F.S.Z. - Vistos. Defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls 09/10) e pela Defesa (fls 16/18). Determino, ainda, que os senhores peritos respondam aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: Era o examinado, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação de saúde mental, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação mental, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Em caso de doença mental ou qualquer outra moléstia, esclareçam os senhores peritos o diagnóstico aplicável ao acusado. Necessita o examinando de tratamento? Qual? Expeça-se mandado de intimação em nome do diretor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, IMESC, para que seja designada data para a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), DANIELA SALEM ZACHARIAS (OAB 310828/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), MARIA LUÍSA DE AVELAR ALCHORNE TRIVELIN (OAB 399838/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), THIAGO VITOR LINS (OAB 493226/SP), LUIZA BRIANEZ URRUTIA (OAB 512391/SP), CAIO SAFATLE LISAK (OAB 529463/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu F.S.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO FUREGATO MATSUO
OAB: 418387/SP
LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA
OAB: 222569/SP
ANDRE ROSENGARTEN CURCI
OAB: 337380/SP
DANIELA SALEM ZACHARIAS
OAB: 310828/SP
LUIS CARLOS DIAS TORRES
OAB: 131197/SP
CAIO SAFATLE LISAK
OAB: 529463/SP
THIAGO VITOR LINS
OAB: 493226/SP
JULIANA GUIMARÃES BARATELLA
OAB: 418839/SP
LUIZA BRIANEZ URRUTIA
OAB: 512391/SP
NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES
OAB: 424647/SP
ANDREA VAINER
OAB: 305946/SP
PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO
OAB: 456550/SP
MARIA LUÍSA DE AVELAR ALCHORNE TRIVELIN
OAB: 399838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0011293-06.2026.8.26.0050 (processo principal 1508466-93.2026.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Importunação Sexual - F.S.Z. - Vistos. Defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls 09/10) e pela Defesa (fls 16/18). Determino, ainda, que os senhores peritos respondam aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: Era o examinado, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação de saúde mental, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação mental, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Em caso de doença mental ou qualquer outra moléstia, esclareçam os senhores peritos o diagnóstico aplicável ao acusado. Necessita o examinando de tratamento? Qual? Expeça-se mandado de intimação em nome do diretor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, IMESC, para que seja designada data para a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), DANIELA SALEM ZACHARIAS (OAB 310828/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), MARIA LUÍSA DE AVELAR ALCHORNE TRIVELIN (OAB 399838/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), THIAGO VITOR LINS (OAB 493226/SP), LUIZA BRIANEZ URRUTIA (OAB 512391/SP), CAIO SAFATLE LISAK (OAB 529463/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP)