Detalhe do processo

0011293-06.2026.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal
Classe
Importunação Sexual
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011293-06.2026.8.26.0050 (processo principal 1508466-93.2026.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Importunação Sexual - F.S.Z. - Vistos. Defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls 09/10) e pela Defesa (fls 16/18). Determino, ainda, que os senhores peritos respondam aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: Era o examinado, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação de saúde mental, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação mental, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Em caso de doença mental ou qualquer outra moléstia, esclareçam os senhores peritos o diagnóstico aplicável ao acusado. Necessita o examinando de tratamento? Qual? Expeça-se mandado de intimação em nome do diretor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, IMESC, para que seja designada data para a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), DANIELA SALEM ZACHARIAS (OAB 310828/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), MARIA LUÍSA DE AVELAR ALCHORNE TRIVELIN (OAB 399838/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), THIAGO VITOR LINS (OAB 493226/SP), LUIZA BRIANEZ URRUTIA (OAB 512391/SP), CAIO SAFATLE LISAK (OAB 529463/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.S.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FUREGATO MATSUO

OAB: 418387/SP

LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA

OAB: 222569/SP

ANDRE ROSENGARTEN CURCI

OAB: 337380/SP

DANIELA SALEM ZACHARIAS

OAB: 310828/SP

LUIS CARLOS DIAS TORRES

OAB: 131197/SP

CAIO SAFATLE LISAK

OAB: 529463/SP

THIAGO VITOR LINS

OAB: 493226/SP

JULIANA GUIMARÃES BARATELLA

OAB: 418839/SP

LUIZA BRIANEZ URRUTIA

OAB: 512391/SP

NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES

OAB: 424647/SP

ANDREA VAINER

OAB: 305946/SP

PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO

OAB: 456550/SP

MARIA LUÍSA DE AVELAR ALCHORNE TRIVELIN

OAB: 399838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0011293-06.2026.8.26.0050 (processo principal 1508466-93.2026.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Importunação Sexual - F.S.Z. - Vistos. Defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls 09/10) e pela Defesa (fls 16/18). Determino, ainda, que os senhores peritos respondam aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: Era o examinado, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de doença mental, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação de saúde mental, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de perturbação mental, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato? Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? Em caso de doença mental ou qualquer outra moléstia, esclareçam os senhores peritos o diagnóstico aplicável ao acusado. Necessita o examinando de tratamento? Qual? Expeça-se mandado de intimação em nome do diretor do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, IMESC, para que seja designada data para a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), DANIELA SALEM ZACHARIAS (OAB 310828/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP), LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA (OAB 222569/SP), MARIA LUÍSA DE AVELAR ALCHORNE TRIVELIN (OAB 399838/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), NATÁLIA GONÇALVES RICARDI AMARAL SALLES (OAB 424647/SP), PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP), THIAGO VITOR LINS (OAB 493226/SP), LUIZA BRIANEZ URRUTIA (OAB 512391/SP), CAIO SAFATLE LISAK (OAB 529463/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP)