0011292-84.2025.5.15.0188
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011292-84.2025.5.15.0188 AUTOR: NAIARA RODRIGUES FRANCA RÉU: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b2da6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Em razão do inventário na sede da reclamada, com total parada da produção, o sr Perito redesignou a vistoria ambiental para o dia 14/09/2026 às 10h30. Intimem-se as partes para ciência. Necessária nova readequação dos prazos da pericia médica, que correrão independentemente de nova intimação das partes e do perito: - até 12/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 19/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 27/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 19 de agosto de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA RODRIGUES FRANCA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ARMANDO HENRIQUE POTENTE
Autor NAIARA RODRIGUES FRANCA
Réu OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERIDIANA MOREIRA POLICE
OAB: 155838/SP
CAIO PEREIRA BOSSI
OAB: 310117/SP
JEFFERSON JOSE CALARGA
OAB: 306820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011292-84.2025.5.15.0188 AUTOR: NAIARA RODRIGUES FRANCA RÉU: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b2da6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Em razão do inventário na sede da reclamada, com total parada da produção, o sr Perito redesignou a vistoria ambiental para o dia 14/09/2026 às 10h30. Intimem-se as partes para ciência. Necessária nova readequação dos prazos da pericia médica, que correrão independentemente de nova intimação das partes e do perito: - até 12/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 19/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 27/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 19 de agosto de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA RODRIGUES FRANCA
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011292-84.2025.5.15.0188 AUTOR: NAIARA RODRIGUES FRANCA RÉU: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b2da6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Em razão do inventário na sede da reclamada, com total parada da produção, o sr Perito redesignou a vistoria ambiental para o dia 14/09/2026 às 10h30. Intimem-se as partes para ciência. Necessária nova readequação dos prazos da pericia médica, que correrão independentemente de nova intimação das partes e do perito: - até 12/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 19/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 27/11/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 19 de agosto de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011292-84.2025.5.15.0188 AUTOR: NAIARA RODRIGUES FRANCA RÉU: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b3481 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que a perícia ambiental foi agendada para 03/08/2026 às 10:00 horas, faz-se necessária a readequação dos prazos da pericia médica: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO PERITO: ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. REDESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência: 22/06/2027 11:00. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84868454175?pwd=Q0pRMndYWWduOVlKU1pRZWtIMmxxZz09 ID da reunião: 848 6845 4175 Senha: 926564 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA RODRIGUES FRANCA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011292-84.2025.5.15.0188 AUTOR: NAIARA RODRIGUES FRANCA RÉU: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b3481 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que a perícia ambiental foi agendada para 03/08/2026 às 10:00 horas, faz-se necessária a readequação dos prazos da pericia médica: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO PERITO: ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. REDESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência: 22/06/2027 11:00. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84868454175?pwd=Q0pRMndYWWduOVlKU1pRZWtIMmxxZz09 ID da reunião: 848 6845 4175 Senha: 926564 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.