Detalhe do processo

0011292-82.2024.5.15.0103

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011292-82.2024.5.15.0103 AUTOR: ARIELLY VENINA NOGUEIRA DANTAS RÉU: SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb81f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO I - DO INÍCIO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO Tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial, será dado início à fase de liquidação / cumprimento de sentença. II - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A reclamada (SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA) deverá proceder ao pagamento dos honorários periciais da perícia técnica de insalubridade, ora fixados em R$ 3.800,00, por ser sucumbente no objeto da prova. O valor deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Diante da sucumbência da parte reclamante no objeto da perícia médica e sendo esta beneficiária da justiça gratuita, proceda a Secretaria à requisição de pagamento dos referidos honorários periciais junto à Presidência do E. TRT da 15ª Região, respeitando-se o valor máximo da tabela específica. III - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à entrega do PPP retificado à parte autora, fazendo constar a exposição ao agente insalubre (frio) durante todo o período contratual (15/02/2022 a 19/12/2024), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor fixado pela Origem em caso de descumprimento, a ser revertida em benefício da reclamante. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Concedo à parte reclamada o prazo de 08 (oito) dias para manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório, desde já, fica determinada a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, através de perito contábil do Juízo, que deverá entregar seu laudo no prazo de 40 dias. Elaborada a conta e tornada líquida pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIELLY VENINA NOGUEIRA DANTAS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARIELLY VENINA NOGUEIRA DANTAS

Autor JOAO CARLOS D ELIA

Autor JORGE CARLOS RODRIGUES

Réu SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA GERDULLY AFONSO

OAB: 255209/SP

LUIS FELIPE RIBEIRO

OAB: 404806/SP

RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS

OAB: 165858/SP

CELSO APARECIDO BEVILAQUA

OAB: 428688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011292-82.2024.5.15.0103 AUTOR: ARIELLY VENINA NOGUEIRA DANTAS RÉU: SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb81f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO I - DO INÍCIO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO Tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial, será dado início à fase de liquidação / cumprimento de sentença. II - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A reclamada (SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA) deverá proceder ao pagamento dos honorários periciais da perícia técnica de insalubridade, ora fixados em R$ 3.800,00, por ser sucumbente no objeto da prova. O valor deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Diante da sucumbência da parte reclamante no objeto da perícia médica e sendo esta beneficiária da justiça gratuita, proceda a Secretaria à requisição de pagamento dos referidos honorários periciais junto à Presidência do E. TRT da 15ª Região, respeitando-se o valor máximo da tabela específica. III - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à entrega do PPP retificado à parte autora, fazendo constar a exposição ao agente insalubre (frio) durante todo o período contratual (15/02/2022 a 19/12/2024), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor fixado pela Origem em caso de descumprimento, a ser revertida em benefício da reclamante. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Concedo à parte reclamada o prazo de 08 (oito) dias para manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório, desde já, fica determinada a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, através de perito contábil do Juízo, que deverá entregar seu laudo no prazo de 40 dias. Elaborada a conta e tornada líquida pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIELLY VENINA NOGUEIRA DANTAS

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011292-82.2024.5.15.0103 AUTOR: ARIELLY VENINA NOGUEIRA DANTAS RÉU: SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb81f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO I - DO INÍCIO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO Tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial, será dado início à fase de liquidação / cumprimento de sentença. II - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A reclamada (SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA) deverá proceder ao pagamento dos honorários periciais da perícia técnica de insalubridade, ora fixados em R$ 3.800,00, por ser sucumbente no objeto da prova. O valor deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Diante da sucumbência da parte reclamante no objeto da perícia médica e sendo esta beneficiária da justiça gratuita, proceda a Secretaria à requisição de pagamento dos referidos honorários periciais junto à Presidência do E. TRT da 15ª Região, respeitando-se o valor máximo da tabela específica. III - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à entrega do PPP retificado à parte autora, fazendo constar a exposição ao agente insalubre (frio) durante todo o período contratual (15/02/2022 a 19/12/2024), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor fixado pela Origem em caso de descumprimento, a ser revertida em benefício da reclamante. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Concedo à parte reclamada o prazo de 08 (oito) dias para manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório, desde já, fica determinada a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, através de perito contábil do Juízo, que deverá entregar seu laudo no prazo de 40 dias. Elaborada a conta e tornada líquida pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 22 de julho de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS RASTELAO LTDA