Detalhe do processo

0011286-20.2025.5.15.0013

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011286-20.2025.5.15.0013 AUTOR: JOAO BATISTA GOMES DA SILVA RÉU: EFIX SERVICOS AERONAUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577b96 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Indefiro, neste momento, o pedido de intimação do perito ambiental para comparecimento à audiência de instrução com o escopo de realizar acareação com os assistentes técnicos das partes. A acareação é instituto processual destinado à elucidação de divergências sobre fatos da causa entre testemunhas ou partes (art. 461, II, do CPC), não se aplicando para dirimir pontos de vista divergentes de cunho estritamente técnico-científico entre o perito do juízo e os assistentes unilaterais. Eventuais discordâncias quanto às conclusões do laudo pericial devem ser veiculadas por meio de manifestação fundamentada e pareceres técnicos das partes, facultando-se a formulação de quesitos complementares de esclarecimento para resposta por escrito pelo expert. Após a audiência, caso considere o juízo que o laudo constante dos autos e as manifestações escritas não são suficientes para a instrução processual, o requerimento poderá ser reanalisado. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA GOMES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA

Réu EFIX SERVICOS AERONAUTICOS LTDA

Autor JOAO BATISTA GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO

OAB: 43308/SC

JOSE DOMINGOS BORTOLATTO

OAB: 3659/SC

RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS

OAB: 177350/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011286-20.2025.5.15.0013 AUTOR: JOAO BATISTA GOMES DA SILVA RÉU: EFIX SERVICOS AERONAUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577b96 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Indefiro, neste momento, o pedido de intimação do perito ambiental para comparecimento à audiência de instrução com o escopo de realizar acareação com os assistentes técnicos das partes. A acareação é instituto processual destinado à elucidação de divergências sobre fatos da causa entre testemunhas ou partes (art. 461, II, do CPC), não se aplicando para dirimir pontos de vista divergentes de cunho estritamente técnico-científico entre o perito do juízo e os assistentes unilaterais. Eventuais discordâncias quanto às conclusões do laudo pericial devem ser veiculadas por meio de manifestação fundamentada e pareceres técnicos das partes, facultando-se a formulação de quesitos complementares de esclarecimento para resposta por escrito pelo expert. Após a audiência, caso considere o juízo que o laudo constante dos autos e as manifestações escritas não são suficientes para a instrução processual, o requerimento poderá ser reanalisado. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA GOMES DA SILVA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011286-20.2025.5.15.0013 AUTOR: JOAO BATISTA GOMES DA SILVA RÉU: EFIX SERVICOS AERONAUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577b96 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Indefiro, neste momento, o pedido de intimação do perito ambiental para comparecimento à audiência de instrução com o escopo de realizar acareação com os assistentes técnicos das partes. A acareação é instituto processual destinado à elucidação de divergências sobre fatos da causa entre testemunhas ou partes (art. 461, II, do CPC), não se aplicando para dirimir pontos de vista divergentes de cunho estritamente técnico-científico entre o perito do juízo e os assistentes unilaterais. Eventuais discordâncias quanto às conclusões do laudo pericial devem ser veiculadas por meio de manifestação fundamentada e pareceres técnicos das partes, facultando-se a formulação de quesitos complementares de esclarecimento para resposta por escrito pelo expert. Após a audiência, caso considere o juízo que o laudo constante dos autos e as manifestações escritas não são suficientes para a instrução processual, o requerimento poderá ser reanalisado. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EFIX SERVICOS AERONAUTICOS LTDA