0011283-35.2026.5.15.0044
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011283-35.2026.5.15.0044 AUTOR: FERNANDO COSTA DO CARMO RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfec48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Ante a manifestação Id e a fim de evitar futura alegação de nulidade processual , defiro o requerido pela parte autora. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. FÁBIO EDUARDO RODRIGO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o ¨expert¨ informar NOS AUTOS, até o dia 28/08/2026, a data e horário da realização da perícia, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. e apresentar laudo até o dia 05/10/2026, sob pena de destituição Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo as partes tomarem ciência diretamente nos autos, independentemente de nova intimação. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA JOSE TESSAROLO , 77 DISTRITO INDUSTRIAL WALDEMAR DE OLIVEIRA - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15035-600 Concede-se o prazo até o dia 28/08/2026 para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos deverão ser notificados pelos seus patronos, se o caso. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA TÉCNICA): Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial, que deverão ser respondidos de forma objetiva pelo perito, sem remeter ao corpo do laudo: 1 - as funções do autor na reclamada; 2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida na reclamada; 3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade das funções exercidas; 4 - mencionar os principais riscos de cada atividade, inclusive ergonômicos, se houver; 5 - especificar as datas em que foram fornecidos os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade e se a periodicidade do fornecimento desses equipamentos foi suficiente para neutralizar efeitos nocivos dos agentes insalubres durante todo o período de exposição; 6 - informar se os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada possuíam certificado de aprovação e mencionar o número da certificação; 7 - informar sobre a fiscalização do uso de EPIs e treinamentos ministrados aos trabalhadores; 8 - mencionar o local em que foi realizada a vistoria, o horário, o nome das pessoas presentes no local da vistoria, as divergências entre informações do autor e da ré, bem como a conclusão com base nas informações de ambas as partes; 9 - informar se a reclamada descumpriu normas de medicina e segurança do trabalho, mencionando cada norma descumprida; 10 - informar eventuais alterações do local de trabalho do autor após sua demissão ou após o acidente; 11 - informar a existência de equipamentos ou mecanismos de proteção coletiva no local de trabalho do reclamante; 12 - mencionar informações relevantes à solução da lide, bem como o nome, a qualificação e o endereço de colegas de trabalho do reclamante entrevistados no local de trabalho; 13 - em sendo necessária a coleta de material para exame em laboratório, a mesma deve ser feita diante das partes e o recipiente deve ser lacrado e rubricado no lacre pelos peritos (do juízo e peritos assistentes) e pelas partes ou por seus advogados. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 16/10/2026. O(a) Perito(a) do Juízo deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do(a) Perito(a) até a data da audiência. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO COSTA DO CARMO
Réu RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIKAEL LEKICH MIGOTTO
OAB: 175654-D/SP
BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS
OAB: 310411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011283-35.2026.5.15.0044 AUTOR: FERNANDO COSTA DO CARMO RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfec48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Ante a manifestação Id e a fim de evitar futura alegação de nulidade processual , defiro o requerido pela parte autora. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. FÁBIO EDUARDO RODRIGO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o ¨expert¨ informar NOS AUTOS, até o dia 28/08/2026, a data e horário da realização da perícia, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. e apresentar laudo até o dia 05/10/2026, sob pena de destituição Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo as partes tomarem ciência diretamente nos autos, independentemente de nova intimação. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA JOSE TESSAROLO , 77 DISTRITO INDUSTRIAL WALDEMAR DE OLIVEIRA - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15035-600 Concede-se o prazo até o dia 28/08/2026 para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos deverão ser notificados pelos seus patronos, se o caso. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA TÉCNICA): Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial, que deverão ser respondidos de forma objetiva pelo perito, sem remeter ao corpo do laudo: 1 - as funções do autor na reclamada; 2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida na reclamada; 3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade das funções exercidas; 4 - mencionar os principais riscos de cada atividade, inclusive ergonômicos, se houver; 5 - especificar as datas em que foram fornecidos os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade e se a periodicidade do fornecimento desses equipamentos foi suficiente para neutralizar efeitos nocivos dos agentes insalubres durante todo o período de exposição; 6 - informar se os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada possuíam certificado de aprovação e mencionar o número da certificação; 7 - informar sobre a fiscalização do uso de EPIs e treinamentos ministrados aos trabalhadores; 8 - mencionar o local em que foi realizada a vistoria, o horário, o nome das pessoas presentes no local da vistoria, as divergências entre informações do autor e da ré, bem como a conclusão com base nas informações de ambas as partes; 9 - informar se a reclamada descumpriu normas de medicina e segurança do trabalho, mencionando cada norma descumprida; 10 - informar eventuais alterações do local de trabalho do autor após sua demissão ou após o acidente; 11 - informar a existência de equipamentos ou mecanismos de proteção coletiva no local de trabalho do reclamante; 12 - mencionar informações relevantes à solução da lide, bem como o nome, a qualificação e o endereço de colegas de trabalho do reclamante entrevistados no local de trabalho; 13 - em sendo necessária a coleta de material para exame em laboratório, a mesma deve ser feita diante das partes e o recipiente deve ser lacrado e rubricado no lacre pelos peritos (do juízo e peritos assistentes) e pelas partes ou por seus advogados. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 16/10/2026. O(a) Perito(a) do Juízo deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do(a) Perito(a) até a data da audiência. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011283-35.2026.5.15.0044 AUTOR: FERNANDO COSTA DO CARMO RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfec48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Ante a manifestação Id e a fim de evitar futura alegação de nulidade processual , defiro o requerido pela parte autora. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. FÁBIO EDUARDO RODRIGO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o ¨expert¨ informar NOS AUTOS, até o dia 28/08/2026, a data e horário da realização da perícia, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. e apresentar laudo até o dia 05/10/2026, sob pena de destituição Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo as partes tomarem ciência diretamente nos autos, independentemente de nova intimação. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA JOSE TESSAROLO , 77 DISTRITO INDUSTRIAL WALDEMAR DE OLIVEIRA - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15035-600 Concede-se o prazo até o dia 28/08/2026 para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos deverão ser notificados pelos seus patronos, se o caso. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA TÉCNICA): Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial, que deverão ser respondidos de forma objetiva pelo perito, sem remeter ao corpo do laudo: 1 - as funções do autor na reclamada; 2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida na reclamada; 3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade das funções exercidas; 4 - mencionar os principais riscos de cada atividade, inclusive ergonômicos, se houver; 5 - especificar as datas em que foram fornecidos os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade e se a periodicidade do fornecimento desses equipamentos foi suficiente para neutralizar efeitos nocivos dos agentes insalubres durante todo o período de exposição; 6 - informar se os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada possuíam certificado de aprovação e mencionar o número da certificação; 7 - informar sobre a fiscalização do uso de EPIs e treinamentos ministrados aos trabalhadores; 8 - mencionar o local em que foi realizada a vistoria, o horário, o nome das pessoas presentes no local da vistoria, as divergências entre informações do autor e da ré, bem como a conclusão com base nas informações de ambas as partes; 9 - informar se a reclamada descumpriu normas de medicina e segurança do trabalho, mencionando cada norma descumprida; 10 - informar eventuais alterações do local de trabalho do autor após sua demissão ou após o acidente; 11 - informar a existência de equipamentos ou mecanismos de proteção coletiva no local de trabalho do reclamante; 12 - mencionar informações relevantes à solução da lide, bem como o nome, a qualificação e o endereço de colegas de trabalho do reclamante entrevistados no local de trabalho; 13 - em sendo necessária a coleta de material para exame em laboratório, a mesma deve ser feita diante das partes e o recipiente deve ser lacrado e rubricado no lacre pelos peritos (do juízo e peritos assistentes) e pelas partes ou por seus advogados. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. O(a) perito(a) deverá apresentar seu laudo até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 16/10/2026. O(a) Perito(a) do Juízo deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do(a) Perito(a) até a data da audiência. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO COSTA DO CARMO