Detalhe do processo

0011279-21.2025.5.15.0080

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON2 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011279-21.2025.5.15.0080 AUTOR: CELSON VITOR DANTAS DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becef7b proferido nos autos. DESPACHO Visto e examinado. A análise do feito nos revela que ele não se encontra apto à prolação da sentença. É que, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, resolvo converter o julgamento em diligência, com fundamento no art. 765 da CLT, reabrindo a instrução processual, para renovar ao i. Perito Médico nomeado, Dr. Rogério Crespilho Bosco, o prazo de cinco dias para que preste os esclarecimentos solicitados e necessários pela ré em sua impugnação (Id. b60e8f8), complementando seu laudo. Juntada a complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, caso queiram. Em tempo: Considerando-se o conjunto probatório produzido neste feito em cotejo com as regras de distribuição do ônus da prova; Considerando-se a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, que tem o dever institucional de, antes de julgar, solucionar conflitos através de acordos entre as partes, devendo ser priorizada (conciliação) sempre; Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por esta Magistrada, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do processo (art. 139, inciso V, c/c art. 6º do CPC); Considerando-se a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; Determino que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias já concedido (ou seja, no mesmo prazo para manifestação sobre a complementação da prova pericial), sobre a efetiva possibilidade de entabularem acordo neste caso concreto. Inconciliadas, estará encerrada a instrução processual, tornando-se concluso o feito para prolação de sentença. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSON VITOR DANTAS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CELSON VITOR DANTAS DA SILVA

Réu COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A

Autor FABIO EDUARDO RODRIGO

Autor ROGERIO CRESPILHO BOSCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIRIACO GONCALEZ MENDES

OAB: 173751/SP

PATRICIA GONCALEZ MENDES

OAB: 126598/SP

VINICIUS APARECIDO DA GRACA SILVA

OAB: 195280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011279-21.2025.5.15.0080 AUTOR: CELSON VITOR DANTAS DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becef7b proferido nos autos. DESPACHO Visto e examinado. A análise do feito nos revela que ele não se encontra apto à prolação da sentença. É que, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, resolvo converter o julgamento em diligência, com fundamento no art. 765 da CLT, reabrindo a instrução processual, para renovar ao i. Perito Médico nomeado, Dr. Rogério Crespilho Bosco, o prazo de cinco dias para que preste os esclarecimentos solicitados e necessários pela ré em sua impugnação (Id. b60e8f8), complementando seu laudo. Juntada a complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, caso queiram. Em tempo: Considerando-se o conjunto probatório produzido neste feito em cotejo com as regras de distribuição do ônus da prova; Considerando-se a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, que tem o dever institucional de, antes de julgar, solucionar conflitos através de acordos entre as partes, devendo ser priorizada (conciliação) sempre; Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por esta Magistrada, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do processo (art. 139, inciso V, c/c art. 6º do CPC); Considerando-se a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; Determino que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias já concedido (ou seja, no mesmo prazo para manifestação sobre a complementação da prova pericial), sobre a efetiva possibilidade de entabularem acordo neste caso concreto. Inconciliadas, estará encerrada a instrução processual, tornando-se concluso o feito para prolação de sentença. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSON VITOR DANTAS DA SILVA

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011279-21.2025.5.15.0080 AUTOR: CELSON VITOR DANTAS DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becef7b proferido nos autos. DESPACHO Visto e examinado. A análise do feito nos revela que ele não se encontra apto à prolação da sentença. É que, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, resolvo converter o julgamento em diligência, com fundamento no art. 765 da CLT, reabrindo a instrução processual, para renovar ao i. Perito Médico nomeado, Dr. Rogério Crespilho Bosco, o prazo de cinco dias para que preste os esclarecimentos solicitados e necessários pela ré em sua impugnação (Id. b60e8f8), complementando seu laudo. Juntada a complementação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, caso queiram. Em tempo: Considerando-se o conjunto probatório produzido neste feito em cotejo com as regras de distribuição do ônus da prova; Considerando-se a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, que tem o dever institucional de, antes de julgar, solucionar conflitos através de acordos entre as partes, devendo ser priorizada (conciliação) sempre; Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por esta Magistrada, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do processo (art. 139, inciso V, c/c art. 6º do CPC); Considerando-se a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses de ambas as partes; Determino que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias já concedido (ou seja, no mesmo prazo para manifestação sobre a complementação da prova pericial), sobre a efetiva possibilidade de entabularem acordo neste caso concreto. Inconciliadas, estará encerrada a instrução processual, tornando-se concluso o feito para prolação de sentença. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A