Detalhe do processo

0011277-96.2022.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011277-96.2022.5.15.0002 AUTOR: IVANDRO DOS SANTOS MARTINS RÉU: R S EMPRESA DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11de0c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o médico responsável pelo laudo pericial, devidamente intimado em 30/06/2026 para atender às determinações do despacho ID 7bf9866, permaneceu inerte e não complementou seu trabalho, determino a sua substituição no encargo. Para dar andamento ao feito, nomeio a perita Dra. CRISTINA CLOSS, e-mail: ccloss.medicaperita@gmail.com que deverá analisar detidamente: O laudo técnico (ID 09f413a), e os esclarecimentos apresentados pela perita fisioterapeuta (ID c30089e). Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CRISTINA CLOSS CPF: 936.691.512-49 Dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. - CÓDIGO: 001 AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 23721-3 A nova expert deverá concluir a análise e apresentar o laudo pericial definitivo no prazo indicado; Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 31/08/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 15/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 29/09/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e a perita médica. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A - R S EMPRESA DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE JOSE MUNHAI

Autor ELCE CAMILA CARBONARI

Autor IVANDRO DOS SANTOS MARTINS

Réu MAGAZINE LUIZA S/A

Réu R S EMPRESA DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILI AGDA DE ARRUDA

OAB: 137504/SP

LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA

OAB: 101492/SP

DANIELI DA CRUZ SOARES

OAB: 257614/SP

LUCAS SCIAMANA

OAB: 460692/SP

LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO

OAB: 44789/SP

MARCO AURELIO GUIMARAES

OAB: 22181/PR

LUIZA NARVAES DE AZEVEDO

OAB: 462376/SP

CAROLINE MELLO DE SOUZA

OAB: 427885/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011277-96.2022.5.15.0002 AUTOR: IVANDRO DOS SANTOS MARTINS RÉU: R S EMPRESA DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11de0c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o médico responsável pelo laudo pericial, devidamente intimado em 30/06/2026 para atender às determinações do despacho ID 7bf9866, permaneceu inerte e não complementou seu trabalho, determino a sua substituição no encargo. Para dar andamento ao feito, nomeio a perita Dra. CRISTINA CLOSS, e-mail: ccloss.medicaperita@gmail.com que deverá analisar detidamente: O laudo técnico (ID 09f413a), e os esclarecimentos apresentados pela perita fisioterapeuta (ID c30089e). Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CRISTINA CLOSS CPF: 936.691.512-49 Dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. - CÓDIGO: 001 AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 23721-3 A nova expert deverá concluir a análise e apresentar o laudo pericial definitivo no prazo indicado; Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 31/08/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 15/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 29/09/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e a perita médica. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A - R S EMPRESA DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011277-96.2022.5.15.0002 AUTOR: IVANDRO DOS SANTOS MARTINS RÉU: R S EMPRESA DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11de0c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista que o médico responsável pelo laudo pericial, devidamente intimado em 30/06/2026 para atender às determinações do despacho ID 7bf9866, permaneceu inerte e não complementou seu trabalho, determino a sua substituição no encargo. Para dar andamento ao feito, nomeio a perita Dra. CRISTINA CLOSS, e-mail: ccloss.medicaperita@gmail.com que deverá analisar detidamente: O laudo técnico (ID 09f413a), e os esclarecimentos apresentados pela perita fisioterapeuta (ID c30089e). Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CRISTINA CLOSS CPF: 936.691.512-49 Dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. - CÓDIGO: 001 AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 23721-3 A nova expert deverá concluir a análise e apresentar o laudo pericial definitivo no prazo indicado; Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 31/08/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 15/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 29/09/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e a perita médica. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANDRO DOS SANTOS MARTINS