0011277-61.2025.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011277-61.2025.5.15.0109 AUTOR: HELEN CRISTINA CAMARGO SOUZA RÉU: E.L. BEAUTY COSMETICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561faaf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Comprovado o motivo da ausência, defiro a redesignação da perícia. PERITO. NOMEAÇÃO 2)Para atuar como perito do juízo, para perícia médica, nomeio o DR RICARDO GONDIM BRIZZI cuja perícia fica desde já agendada para 17/09/2026 às 15h30 na Clínica Linus Pauling situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 789,Centro nesta cidade de Sorocaba-SP, CEP 18035-060. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial médico deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 30/01/2027; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. 5.4) As respostas periciais poderão ser singelas, não, porém, de forma a remeter o leitor ao corpo do próprio laudo, com assertivas como: “Vide laudo, ou, vide resposta ao quesito nº, etc..”. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 28/02/2027, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/03/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designo audiência de INSTRUÇÃO, na forma TELEPRESENCIAL, para o dia 30/06/2027 09h40, link único pela reunião na plataforma Zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82942004538?pwd=ZG1mUWNiUEdXN3JmWTFqcW9YdlBkQT09 ID da reunião: 829 4200 4538 Senha de acesso: 786979 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado, com exceção do caso de haver agendamento de vistoria. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2) Após apresentação dos esclarecimentos do laudo, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E.L. BEAUTY COSMETICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu E.L. BEAUTY COSMETICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Autor HELEN CRISTINA CAMARGO SOUZA
Autor RICARDO GONDIM BRIZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOEL FRANCISCO JUNIOR
OAB: 248227/SP
IGOR HENRY BICUDO
OAB: 222546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011277-61.2025.5.15.0109 AUTOR: HELEN CRISTINA CAMARGO SOUZA RÉU: E.L. BEAUTY COSMETICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561faaf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Comprovado o motivo da ausência, defiro a redesignação da perícia. PERITO. NOMEAÇÃO 2)Para atuar como perito do juízo, para perícia médica, nomeio o DR RICARDO GONDIM BRIZZI cuja perícia fica desde já agendada para 17/09/2026 às 15h30 na Clínica Linus Pauling situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 789,Centro nesta cidade de Sorocaba-SP, CEP 18035-060. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial médico deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 30/01/2027; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. 5.4) As respostas periciais poderão ser singelas, não, porém, de forma a remeter o leitor ao corpo do próprio laudo, com assertivas como: “Vide laudo, ou, vide resposta ao quesito nº, etc..”. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 28/02/2027, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/03/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designo audiência de INSTRUÇÃO, na forma TELEPRESENCIAL, para o dia 30/06/2027 09h40, link único pela reunião na plataforma Zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82942004538?pwd=ZG1mUWNiUEdXN3JmWTFqcW9YdlBkQT09 ID da reunião: 829 4200 4538 Senha de acesso: 786979 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado, com exceção do caso de haver agendamento de vistoria. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2) Após apresentação dos esclarecimentos do laudo, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E.L. BEAUTY COSMETICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011277-61.2025.5.15.0109 AUTOR: HELEN CRISTINA CAMARGO SOUZA RÉU: E.L. BEAUTY COSMETICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561faaf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Comprovado o motivo da ausência, defiro a redesignação da perícia. PERITO. NOMEAÇÃO 2)Para atuar como perito do juízo, para perícia médica, nomeio o DR RICARDO GONDIM BRIZZI cuja perícia fica desde já agendada para 17/09/2026 às 15h30 na Clínica Linus Pauling situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 789,Centro nesta cidade de Sorocaba-SP, CEP 18035-060. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial médico deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 30/01/2027; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. 5.4) As respostas periciais poderão ser singelas, não, porém, de forma a remeter o leitor ao corpo do próprio laudo, com assertivas como: “Vide laudo, ou, vide resposta ao quesito nº, etc..”. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 28/02/2027, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/03/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designo audiência de INSTRUÇÃO, na forma TELEPRESENCIAL, para o dia 30/06/2027 09h40, link único pela reunião na plataforma Zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82942004538?pwd=ZG1mUWNiUEdXN3JmWTFqcW9YdlBkQT09 ID da reunião: 829 4200 4538 Senha de acesso: 786979 COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado, com exceção do caso de haver agendamento de vistoria. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2) Após apresentação dos esclarecimentos do laudo, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELEN CRISTINA CAMARGO SOUZA