Detalhe do processo

0011271-78.2025.5.15.0101

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011271-78.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCELO LUIZ FERREIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e402 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito ergonômico para que proceda à entrega do laudo pericial até o dia 01/09/2026, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia ergonômica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica já fixados, bem com a audiência de instrução anteriormente agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI

Autor MARCELO LUIZ FERREIRA

Réu MARILAN ALIMENTOS S/A

Autor MICHEL DE LARA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

RODRIGO CORREIA DA SILVA

OAB: 396568/SP

PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA

OAB: 377735/SP

LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA

OAB: 178037/SP

WESLEY RICARDO VITORINO

OAB: 377776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011271-78.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCELO LUIZ FERREIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e402 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito ergonômico para que proceda à entrega do laudo pericial até o dia 01/09/2026, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia ergonômica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica já fixados, bem com a audiência de instrução anteriormente agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011271-78.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCELO LUIZ FERREIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e402 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito ergonômico para que proceda à entrega do laudo pericial até o dia 01/09/2026, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia ergonômica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica já fixados, bem com a audiência de instrução anteriormente agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ FERREIRA