0011271-78.2025.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011271-78.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCELO LUIZ FERREIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e402 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito ergonômico para que proceda à entrega do laudo pericial até o dia 01/09/2026, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia ergonômica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica já fixados, bem com a audiência de instrução anteriormente agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI
Autor MARCELO LUIZ FERREIRA
Réu MARILAN ALIMENTOS S/A
Autor MICHEL DE LARA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
OAB: 18855/PE
RODRIGO CORREIA DA SILVA
OAB: 396568/SP
PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA
OAB: 377735/SP
LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA
OAB: 178037/SP
WESLEY RICARDO VITORINO
OAB: 377776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011271-78.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCELO LUIZ FERREIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e402 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito ergonômico para que proceda à entrega do laudo pericial até o dia 01/09/2026, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia ergonômica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica já fixados, bem com a audiência de instrução anteriormente agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011271-78.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCELO LUIZ FERREIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e402 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Renove-se intimação ao Sr. Perito ergonômico para que proceda à entrega do laudo pericial até o dia 01/09/2026, sob pena de eventual destituição, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Fixa-se novo calendário processual para a perícia ergonômica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica já fixados, bem com a audiência de instrução anteriormente agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ FERREIRA