Detalhe do processo

0011268-15.2024.8.16.0026

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Campo Largo
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011268-15.2024.8.16.0026 Processo: 0011268-15.2024.8.16.0026 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho possessório Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): Carlos dos Santos Moura GEANE DOS SANTOS PIRES FERREIRA GISELE LEAL DOS SANTOS DE FARIA Sirlene de Moura Costa Polo Passivo(s): Amarili de Jesus da Cruz Soeli Tavares I. Em sede de audiência de instrução e julgamento, as rés reconvintes postularam pela produção de prova pericial. A parte autora não se opôs ao pedido (mov. 121.1). II. Do exame dos fatos controvertidos delineados na decisão de saneamento, denota-se que parte da controvérsia se cinge sobre o bem imóvel objeto da lide e seu respectivo valor de mercado. Logo, a prova pericial mostra-se imprescindível e necessária ao adequado julgamento da controvérsia. Assim, para esclarecer os pontos controvertidos, entendo ser necessária a produção de prova pericial para apuração do valor do imóvel objeto de litígio. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) avaliador(a) de imóveis, por intermédio de sorteio junto a plataforma CAJU. À Serventia para sorteio e providências necessárias. a) Concedo às partes o prazo de 15 dias para impugnação do perito, bem como trazer quesitos, restritos a matéria em discussão, e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo primeiro, CPC). b) Após o cumprimento do item supra e da apresentação de quesitos, intime-se o Perito para apresentar proposta de honorários em 15 dias, os quais serão pagos pela parte ré reconvinte. Todavia, sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita a sua cota parte será suportada ao final pelo vencido ou nos casos de improcedência na forma da Resolução nº 232/2016 do CNJ. c) Aceito o encargo pelo Perito, proceda-se sua intimação para cumprimento das diligências do artigo 474, CPC: por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474). d) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (artigo 465, caput, e 477, caput, CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. e) Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (artigo 477, parágrafo primeiro, CPC). III. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta Designada OS 1064/2026 – SEI 0040170-30.2026.8.16.6000
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMARILI DE JESUS DA CRUZ

Autor CARLOS DOS SANTOS MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL ALBUQUERQUE DE SOUZA LIMA

OAB: 24821/PR

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DEBORA SOUZA LIMA WONSOSKI

OAB: 40558/PR

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LEANDRO BORGES DE CARVALHO

OAB: 87320/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011268-15.2024.8.16.0026 Processo: 0011268-15.2024.8.16.0026 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho possessório Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): Carlos dos Santos Moura GEANE DOS SANTOS PIRES FERREIRA GISELE LEAL DOS SANTOS DE FARIA Sirlene de Moura Costa Polo Passivo(s): Amarili de Jesus da Cruz Soeli Tavares I. Em sede de audiência de instrução e julgamento, as rés reconvintes postularam pela produção de prova pericial. A parte autora não se opôs ao pedido (mov. 121.1). II. Do exame dos fatos controvertidos delineados na decisão de saneamento, denota-se que parte da controvérsia se cinge sobre o bem imóvel objeto da lide e seu respectivo valor de mercado. Logo, a prova pericial mostra-se imprescindível e necessária ao adequado julgamento da controvérsia. Assim, para esclarecer os pontos controvertidos, entendo ser necessária a produção de prova pericial para apuração do valor do imóvel objeto de litígio. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) avaliador(a) de imóveis, por intermédio de sorteio junto a plataforma CAJU. À Serventia para sorteio e providências necessárias. a) Concedo às partes o prazo de 15 dias para impugnação do perito, bem como trazer quesitos, restritos a matéria em discussão, e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo primeiro, CPC). b) Após o cumprimento do item supra e da apresentação de quesitos, intime-se o Perito para apresentar proposta de honorários em 15 dias, os quais serão pagos pela parte ré reconvinte. Todavia, sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita a sua cota parte será suportada ao final pelo vencido ou nos casos de improcedência na forma da Resolução nº 232/2016 do CNJ. c) Aceito o encargo pelo Perito, proceda-se sua intimação para cumprimento das diligências do artigo 474, CPC: por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474). d) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (artigo 465, caput, e 477, caput, CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. e) Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (artigo 477, parágrafo primeiro, CPC). III. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Campo Largo, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta Designada OS 1064/2026 – SEI 0040170-30.2026.8.16.6000