0011267-75.2024.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011267-75.2024.5.15.0101 EXEQUENTE: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83da828 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS - MARIA NORMA MOREIRA SAMPAIO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA
Autor MARCELO ENRICO SAMPAR PALLONE
Autor MARIA NORMA MOREIRA SAMPAIO
Autor SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI
OAB: 123642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumSen 0011267-75.2024.5.15.0101 EXEQUENTE: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83da828 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos. BAURU/SP, 28 de julho de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS - MARIA NORMA MOREIRA SAMPAIO