Detalhe do processo

0011265-77.2017.5.15.0125

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011265-77.2017.5.15.0125 AUTOR: LUIZ LUZ DA SILVA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef5325 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id f764921). Na data de 18/09/2025, por ocasião da ata Id 08ade52, foram liberados ao autor os seguintes valores: R$ 15.887,17 + R$ 31.527,77 + R$ 4.923,03 + 4.895,27 + R$ 4.867,50 + R$ 4.836,32 + R$ 3.195,26 = R$ 70.132,32. Observo que remanesce nos autos o saldo informado na certidão Id 14fbd7f. No mais, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 833d866), com os esclarecimentos prestados pelo perito e por retratar a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id c7b59ce) e de atualização (Id 802e29a), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Referido acertamento se deu para ajustar a data de validade da apuração, possibilitando a dedução dos valores já liberados ao autor, conforme supra mencionados. Honorários periciais contábeis em favor de BALTAZAR PAULINO VILELA FILHO, arbitrados em R$ 3.100,00 para a presente data, a serem depositados diretamente na conta bancária do perito (certidão Id 72001d4). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com intimação do devedor, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias (planilha de atualização Id 802e29a para o presente mês de julho, já com dedução do valor supra liberado), devendo o réu valer-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor deverá ser depositado diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. Deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, observando-se que o desligamento da empresa se deu por pedido de demissão. Havendo incidência de imposto de renda, este deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Os honorários devidos ao perito JOSE RAFAEL FERRETTI, de responsabilidade do autor, já estão subtraídos do crédito deste e devem ser depositados pelo réu na conta certificada nos autos (Id b61efe1). Os valores atualizados devem ser apresentados com discriminativo, possibilitando conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ LUZ DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BALTAZAR PAULINO VILELA FILHO

Autor LUIZ LUZ DA SILVA

Réu USINA BAZAN SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DOS REIS OLIVEIRA

OAB: 74191/SP

LEILA ALVES DE ALMEIDA SOUZA

OAB: 170951/SP

ARTIDI FERNANDES DA COSTA

OAB: 152873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011265-77.2017.5.15.0125 AUTOR: LUIZ LUZ DA SILVA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef5325 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id f764921). Na data de 18/09/2025, por ocasião da ata Id 08ade52, foram liberados ao autor os seguintes valores: R$ 15.887,17 + R$ 31.527,77 + R$ 4.923,03 + 4.895,27 + R$ 4.867,50 + R$ 4.836,32 + R$ 3.195,26 = R$ 70.132,32. Observo que remanesce nos autos o saldo informado na certidão Id 14fbd7f. No mais, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 833d866), com os esclarecimentos prestados pelo perito e por retratar a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id c7b59ce) e de atualização (Id 802e29a), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Referido acertamento se deu para ajustar a data de validade da apuração, possibilitando a dedução dos valores já liberados ao autor, conforme supra mencionados. Honorários periciais contábeis em favor de BALTAZAR PAULINO VILELA FILHO, arbitrados em R$ 3.100,00 para a presente data, a serem depositados diretamente na conta bancária do perito (certidão Id 72001d4). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com intimação do devedor, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias (planilha de atualização Id 802e29a para o presente mês de julho, já com dedução do valor supra liberado), devendo o réu valer-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor deverá ser depositado diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. Deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, observando-se que o desligamento da empresa se deu por pedido de demissão. Havendo incidência de imposto de renda, este deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Os honorários devidos ao perito JOSE RAFAEL FERRETTI, de responsabilidade do autor, já estão subtraídos do crédito deste e devem ser depositados pelo réu na conta certificada nos autos (Id b61efe1). Os valores atualizados devem ser apresentados com discriminativo, possibilitando conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ LUZ DA SILVA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011265-77.2017.5.15.0125 AUTOR: LUIZ LUZ DA SILVA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef5325 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id f764921). Na data de 18/09/2025, por ocasião da ata Id 08ade52, foram liberados ao autor os seguintes valores: R$ 15.887,17 + R$ 31.527,77 + R$ 4.923,03 + 4.895,27 + R$ 4.867,50 + R$ 4.836,32 + R$ 3.195,26 = R$ 70.132,32. Observo que remanesce nos autos o saldo informado na certidão Id 14fbd7f. No mais, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 833d866), com os esclarecimentos prestados pelo perito e por retratar a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id c7b59ce) e de atualização (Id 802e29a), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Referido acertamento se deu para ajustar a data de validade da apuração, possibilitando a dedução dos valores já liberados ao autor, conforme supra mencionados. Honorários periciais contábeis em favor de BALTAZAR PAULINO VILELA FILHO, arbitrados em R$ 3.100,00 para a presente data, a serem depositados diretamente na conta bancária do perito (certidão Id 72001d4). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com intimação do devedor, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias (planilha de atualização Id 802e29a para o presente mês de julho, já com dedução do valor supra liberado), devendo o réu valer-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor deverá ser depositado diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. Deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, observando-se que o desligamento da empresa se deu por pedido de demissão. Havendo incidência de imposto de renda, este deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Os honorários devidos ao perito JOSE RAFAEL FERRETTI, de responsabilidade do autor, já estão subtraídos do crédito deste e devem ser depositados pelo réu na conta certificada nos autos (Id b61efe1). Os valores atualizados devem ser apresentados com discriminativo, possibilitando conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - USINA BAZAN SA