0011264-82.2021.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011264-82.2021.5.15.0083 AUTOR: REGINALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c1e20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO A perita apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.004,80, fixando o valor da execução em R$ 212.101,96 em 27/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 178.159,60 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONAS DO RECLAMANTE: R$ 26.723,94 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES: R$ 3.004,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA: R$ 2.224,72 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MILTON DE CAMPOS: R$ 1.988,90 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos,R$ 46.339,40 em 27/07/2026 (Id 1442c98). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 165.762,56 em 27/07/2026. Intime-se a parte reclamada TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 165.762,56 em 27/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente nas contas bancárias dos peritos, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF: 613.111.706-34, Banco BB (001), agência 0857, conta-corrente 46568-2. Sr(a). MILTON DE CAMPOS, CPF: 235.832.747.68, Banco BB (001), agência 4778, conta-corrente 40882-4. Sr(a). FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CNPJ: 67.293.594/0001-47 - Ferreira Gonçalves Cálculos e Perícias Contábeis Ltda., Banco Santander (033), agência 3330, conta-corrente 13009231-2. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. BRPM - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de julho de 2026. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta BRPM Intimado(s) / Citado(s) - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
Autor FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES
Autor MILTON DE CAMPOS
Autor REGINALDO MOREIRA DA SILVA
Réu TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE TEIXEIRA
OAB: 158173/SP
GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA
OAB: 332194/SP
MICHELE ALVES RODRIGUES
OAB: 259232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011264-82.2021.5.15.0083 AUTOR: REGINALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c1e20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO A perita apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.004,80, fixando o valor da execução em R$ 212.101,96 em 27/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 178.159,60 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONAS DO RECLAMANTE: R$ 26.723,94 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES: R$ 3.004,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA: R$ 2.224,72 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MILTON DE CAMPOS: R$ 1.988,90 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos,R$ 46.339,40 em 27/07/2026 (Id 1442c98). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 165.762,56 em 27/07/2026. Intime-se a parte reclamada TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 165.762,56 em 27/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente nas contas bancárias dos peritos, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF: 613.111.706-34, Banco BB (001), agência 0857, conta-corrente 46568-2. Sr(a). MILTON DE CAMPOS, CPF: 235.832.747.68, Banco BB (001), agência 4778, conta-corrente 40882-4. Sr(a). FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CNPJ: 67.293.594/0001-47 - Ferreira Gonçalves Cálculos e Perícias Contábeis Ltda., Banco Santander (033), agência 3330, conta-corrente 13009231-2. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. BRPM - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de julho de 2026. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta BRPM Intimado(s) / Citado(s) - TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011264-82.2021.5.15.0083 AUTOR: REGINALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c1e20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO A perita apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.004,80, fixando o valor da execução em R$ 212.101,96 em 27/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 178.159,60 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONAS DO RECLAMANTE: R$ 26.723,94 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES: R$ 3.004,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA: R$ 2.224,72 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MILTON DE CAMPOS: R$ 1.988,90 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos,R$ 46.339,40 em 27/07/2026 (Id 1442c98). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 165.762,56 em 27/07/2026. Intime-se a parte reclamada TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 165.762,56 em 27/07/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente nas contas bancárias dos peritos, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF: 613.111.706-34, Banco BB (001), agência 0857, conta-corrente 46568-2. Sr(a). MILTON DE CAMPOS, CPF: 235.832.747.68, Banco BB (001), agência 4778, conta-corrente 40882-4. Sr(a). FABIENE APARECIDA FERREIRA GONCALVES, CNPJ: 67.293.594/0001-47 - Ferreira Gonçalves Cálculos e Perícias Contábeis Ltda., Banco Santander (033), agência 3330, conta-corrente 13009231-2. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. BRPM - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 27 de julho de 2026. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta BRPM Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MOREIRA DA SILVA