0011264-70.2025.5.15.0074
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011264-70.2025.5.15.0074 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS RÉU: BRACELL SP FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013e001 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Em atendimento ao r. despacho de Id 331187c, bem como que os peritos podem ser nomeados diretamente no processo, uma vez que o sistema AJ-JT é nacional, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória para realização da perícia médica. Por conseguinte, nomeio para o encargo de perito médico o Dr. AZIS ARRUDA CHAGURY, que faz os atendimentos médicos na região de Itapeva (o município de Ribeirão Branco pertence à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapeva). O sr. perito ora nomeado realiza as perícias médicas em seu consultório, na cidade de Sorocaba. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, local da perícia, e-mail, telefone de contato e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias. O perito agendará a diligência, com a antecedência necessária, e comunicará nos autos até o dia 26/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de nova intimação. Em que pese a dificuldade apontada pela reclamante, destaca-se a carência de peritos médicos disponíveis, e que não existem peritos médicos habilitados na cidade de Ribeirão Branco, sendo que o perito médico mais próximo realiza atendimentos na cidade de Sorocaba. Fixo o calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 03/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 17/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 01/12/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 15/12/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Notifiquem-se as partes e o perito acima nomeado. BAURU/SP, 14 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRACELL SP FLORESTAL LTDA
Autor GREGORY FELIPE CABRAL TORINI
Autor JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS
Autor ROBERTO VAZ PIESCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NUBIA MARQUES BRAGA DE DEUS
OAB: 18609-B/MS
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB: 139960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011264-70.2025.5.15.0074 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS RÉU: BRACELL SP FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013e001 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Em atendimento ao r. despacho de Id 331187c, bem como que os peritos podem ser nomeados diretamente no processo, uma vez que o sistema AJ-JT é nacional, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória para realização da perícia médica. Por conseguinte, nomeio para o encargo de perito médico o Dr. AZIS ARRUDA CHAGURY, que faz os atendimentos médicos na região de Itapeva (o município de Ribeirão Branco pertence à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapeva). O sr. perito ora nomeado realiza as perícias médicas em seu consultório, na cidade de Sorocaba. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, local da perícia, e-mail, telefone de contato e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias. O perito agendará a diligência, com a antecedência necessária, e comunicará nos autos até o dia 26/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de nova intimação. Em que pese a dificuldade apontada pela reclamante, destaca-se a carência de peritos médicos disponíveis, e que não existem peritos médicos habilitados na cidade de Ribeirão Branco, sendo que o perito médico mais próximo realiza atendimentos na cidade de Sorocaba. Fixo o calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 03/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 17/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 01/12/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 15/12/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Notifiquem-se as partes e o perito acima nomeado. BAURU/SP, 14 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011264-70.2025.5.15.0074 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS RÉU: BRACELL SP FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013e001 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Em atendimento ao r. despacho de Id 331187c, bem como que os peritos podem ser nomeados diretamente no processo, uma vez que o sistema AJ-JT é nacional, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória para realização da perícia médica. Por conseguinte, nomeio para o encargo de perito médico o Dr. AZIS ARRUDA CHAGURY, que faz os atendimentos médicos na região de Itapeva (o município de Ribeirão Branco pertence à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapeva). O sr. perito ora nomeado realiza as perícias médicas em seu consultório, na cidade de Sorocaba. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, local da perícia, e-mail, telefone de contato e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias. O perito agendará a diligência, com a antecedência necessária, e comunicará nos autos até o dia 26/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de nova intimação. Em que pese a dificuldade apontada pela reclamante, destaca-se a carência de peritos médicos disponíveis, e que não existem peritos médicos habilitados na cidade de Ribeirão Branco, sendo que o perito médico mais próximo realiza atendimentos na cidade de Sorocaba. Fixo o calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 03/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 17/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 01/12/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 15/12/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Notifiquem-se as partes e o perito acima nomeado. BAURU/SP, 14 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRACELL SP FLORESTAL LTDA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011264-70.2025.5.15.0074 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS RÉU: BRACELL SP FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331187c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Em face da manifestação da parte autora de id 433003e e comprovante juntado no Id e6c8325, defiro a realização da perícia médica por perito na região de Ribeirão Branco,. Por conseguinte, fica desonerado do encargo o sr. perito ROBERTO VAZ PIESCO, devendo ser cancelada a perícia médica agendada para o dia 26/08/2026 às 08h40. Tornem os autos conclusos para nomeação de outro perito médico. Intimem-se as partes e o perito ROBERTO VAZ PIESCO. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011264-70.2025.5.15.0074 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS RÉU: BRACELL SP FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331187c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Em face da manifestação da parte autora de id 433003e e comprovante juntado no Id e6c8325, defiro a realização da perícia médica por perito na região de Ribeirão Branco,. Por conseguinte, fica desonerado do encargo o sr. perito ROBERTO VAZ PIESCO, devendo ser cancelada a perícia médica agendada para o dia 26/08/2026 às 08h40. Tornem os autos conclusos para nomeação de outro perito médico. Intimem-se as partes e o perito ROBERTO VAZ PIESCO. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRACELL SP FLORESTAL LTDA