Detalhe do processo

0011262-26.2024.5.15.0110

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011262-26.2024.5.15.0110 AUTOR: JACKSON RAEL PEREIRA DA SILVA RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b174789 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Analisando-se os autos verifica-se que houve apresentação de laudo pericial sem a devida fixação dos honorários periciais. Assim, arbitro os honorários periciais técnicos no valor de R$1.000,00, considerando o tempo e a qualidade de trabalho realizados. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais técnicos incumbe à parte reclamante, já que foi sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT, devendo ser expedida a competente requisição ao TRT da 15ª Região. Após, arquivem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON RAEL PEREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA

Autor CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIOLÂNDIA

Autor JACKSON RAEL PEREIRA DA SILVA

Autor JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKO FERNANDO ARTUZO

OAB: 155802/SP

DANIEL SOUZA PORTO

OAB: 305014/SP

LUIS GUSTAVO CAMARGO

OAB: 396491/SP

JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR

OAB: 289447/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011262-26.2024.5.15.0110 AUTOR: JACKSON RAEL PEREIRA DA SILVA RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b174789 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Analisando-se os autos verifica-se que houve apresentação de laudo pericial sem a devida fixação dos honorários periciais. Assim, arbitro os honorários periciais técnicos no valor de R$1.000,00, considerando o tempo e a qualidade de trabalho realizados. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais técnicos incumbe à parte reclamante, já que foi sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT, devendo ser expedida a competente requisição ao TRT da 15ª Região. Após, arquivem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON RAEL PEREIRA DA SILVA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011262-26.2024.5.15.0110 AUTOR: JACKSON RAEL PEREIRA DA SILVA RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b174789 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Analisando-se os autos verifica-se que houve apresentação de laudo pericial sem a devida fixação dos honorários periciais. Assim, arbitro os honorários periciais técnicos no valor de R$1.000,00, considerando o tempo e a qualidade de trabalho realizados. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais técnicos incumbe à parte reclamante, já que foi sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT, devendo ser expedida a competente requisição ao TRT da 15ª Região. Após, arquivem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA