0011256-61.2021.5.15.0033
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011256-61.2021.5.15.0033 AUTOR: ADRIANA DE QUEROS LIMA OLIVEIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e05f86 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE QUEROS LIMA OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE QUEROS LIMA OLIVEIRA
Autor ADRIANA PEREIRA THEODORO FERREIRA
Autor CARLOS EDUARDO MATTIOLI
Autor LEONARDO LEVIN
Réu MARILAN ALIMENTOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB: 170930/SP
LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA
OAB: 178037/SP
FERNANDO BALDAN NETO
OAB: 334541/SP
VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ
OAB: 393965/SP
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
OAB: 18855/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011256-61.2021.5.15.0033 AUTOR: ADRIANA DE QUEROS LIMA OLIVEIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e05f86 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE QUEROS LIMA OLIVEIRA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011256-61.2021.5.15.0033 AUTOR: ADRIANA DE QUEROS LIMA OLIVEIRA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e05f86 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A