0011252-63.2015.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A parte autora informou que a perícia já foi realizada às fls. 1.424/1.425. Contudo, o laudo pericial ainda não foi juntado aos autos, extrapolando bastante o prazo de 30 (trinta) dias fixado na r. decisão de fl. 1.397. Mesmo após duas intimações realizadas pela serventia (fls. 1.530 e 1.534), o perito permaneceu inerte. Diante disso, intime-se o i. perito, via sistema e por e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição e expedição de ofício ao SEJUD para o seu descadastramento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BARBARA MOTTA NASCIMENTO
Réu EPRO CONSTRUTORA LTDA
Réu GILDA BENEDITA PINTO MOTTA
Réu GRUPO EPRO
Autor MARIA HELENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Réu RAPHAEL MARTINS NASCIMENTO
Réu ROMULO MARTINS NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIANO FINETTI LOPES DAS CHAGAS
OAB: 94853/RJ
MICHELLE DE BARROS AZEVEDO BALDINI
OAB: 163831/RJ
ENEAS RANGEL FILHO
OAB: 43500/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
A parte autora informou que a perícia já foi realizada às fls. 1.424/1.425. Contudo, o laudo pericial ainda não foi juntado aos autos, extrapolando bastante o prazo de 30 (trinta) dias fixado na r. decisão de fl. 1.397. Mesmo após duas intimações realizadas pela serventia (fls. 1.530 e 1.534), o perito permaneceu inerte. Diante disso, intime-se o i. perito, via sistema e por e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição e expedição de ofício ao SEJUD para o seu descadastramento.