0011248-52.2026.5.15.0084
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011248-52.2026.5.15.0084 AUTOR: JOSELAINE BARTOLOMEU VIEIRA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb5c14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor no sentido de que se ativou na limpeza de banheiros e dependências do Terminal Rodoviário, FICA DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. Se, porventura, o setor de trabalho do reclamante for desativado ou tiver havido alteração substancial das atividades inerentes à sua função, fica desde logo autorizada a realização de perícia indireta mediante extração de dados/medições de processos análogos. Caso qualquer das partes crie obstáculos para a realização da perícia, fica, desde já, ciente de que tal conduta ensejará a aplicação da penalidade de litigância de má-fé Faculta-se a quaisquer das partes, em ato de colaboração, o depósito de honorários prévios no valor de R$1.000,00 no mesmo prazo para apresentação de quesitos. Os honorários periciais prévios, deverão ser preferencialmente depositados na conta bancária do(a) Perito(a) com dados registrados nesta ata e juntada do correspondente comprovante aos autos. Deverá constar do depósito a identificação do número do processo: CPF: 274.493.758-42 / ITAU (341) / Conta Corrente / Ag: 3790 / Conta: 28373-7 É dever da parte informar seu assistente técnico o dia, local e horário da perícia. Pede-se ao perito(a) que responda de forma direta às questões formuladas, sem referência ao item do laudo em que entenda se encontrar a resposta, bem como transcreva os quesitos formulados na elaboração dos esclarecimentos, facilitando a sua leitura e compreensão. No prazo para manifestação sobre o laudo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Caso não informem a possibilidade de acordo, entender-se-á não ser possível, e, no silêncio quanto à necessidade de outras provas, será presumida a concordância com o encerramento da fase de instrução processual. As partes saem cientes que a ausência da parte autora não impedirá a realização da análise técnica pelo(a) perito(a), já que acompanhar a perícia é uma faculdade sua, devendo suportar o ônus de sua ausência. O(a)(s) advogado(a)(s) das partes, bem como os assistentes técnicos podem acompanhar a diligência por sua conta e risco, desde que se identifiquem como advogados/assistente técnico, mas ficam cientes de que não poderão interferir na diligência e não poderão formular perguntas a(o) perito(a). É permitido a(o) perito(a) e assistente(s) técnico(s) fotografar na empresa apenas o que diga respeito estritamente ao objeto da perícia. Tanto o(a) perito(a), como as partes, assistentes técnicos e patronos(as) devem respeitar as normas de segurança interna da empresa a ser visitada, inclusive utilizando os EPI´s que lhes forem apresentados. O(a) perito(a) deverá vistoriar os locais de trabalho do(a) reclamante (ainda que o(a) reclamado(a) negue que tenha lá trabalhado), as máquinas em que executou seus serviços (mesmo que se encontrem atualmente instaladas em setor distinto), observando as descrições das atividades e forma de realização delas, que serão feitas pelo(a) reclamante, devendo certificar eventual mudança no ambiente de trabalho, a época em que ocorreu, indicando as consequências por ela trazidas e como seria o trabalho antes das referidas modificações. O(a) perito(a) poderá inquirir trabalhadores para esclarecimentos que entender necessários. A empresa deverá disponibilizar ao(a) perito(a), na data da vistoria, os documentos que lhe foram solicitados pelo expert, sendo certo que devem estar disponíveis no dia e horário da perícia os seguintes: ASO, PPP, PCMSO, PPRA, FISPQS e fichas de controle de EPI´s do período de vigência do contrato de trabalho, sob pena de preclusão de apresentação posterior e presunção de veracidade dos fatos narrados em inicial, no que for cabível. Caso haja impedimento para realização da perícia, fica, desde já, autorizada a solicitação de força policial pelo(a) perito(a). Comunicação das partes e peritos: Por Ordem da Corregedoria Regional do Trabalho do TRT15, o contato do(a) perito(a) com as partes e destas com aquele(a) deve ser feito exclusivamente por intermédio do PJe, ou seja, por petição nos autos, sendo vedada a comunicação entre partes, advogados e peritos por quaisquer outros meios. Deverá o perito, conforme oportuna intimação, informar no PJE a data de agendamento da perícia, utilizando-se, necessariamente, do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, facilitando assim a visualização por parte dos envolvidos. Perícia de Insalubridade / Periculosidade: Perito(a) Nomeado(a): LUCIANA CALDAS GASPAROTTI Local da vistoria: Terminal Rodoviário Setor de Trabalho da parte Reclamante: banheiros-limpeza Prazos 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 31/08/2026 a 14/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 01/09/2026 a 11/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 23/09/2026 a 23/11/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 24/11/2026 a 04/12/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/12/2026 a 21/01/2027; 6) Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. Intimações: O perito será oportunamente intimado conforme ato parametrizado da Secretaria Conjunta (Assessoria de Conhecimento). As partes serão intimadas conforme ato parametrizado da Secretaria Conjunta quanto à data e horário da perícia. Audiência de Instrução: Designa-se Audiência de Instrução a ser realizada na modalidade presencial, para o dia 18/8/2027 às 11:30, nos termos da lei, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. mantendo-se as demais cominações. Requerimentos para realização de audiência na modalidade telepresencial deverão ser protocolados no Pje no PRAZO PRECLUSIVO DE 15 DIAS antes da audiência. Havendo testemunhas de fora da Comarca, não haverá expedição de carta precatória e elas serão ouvidas de forma telepresencial na mesma audiência, que será convertida para a modalidade híbrida, desde que observado o prazo acima para requerimento. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELAINE BARTOLOMEU VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSELAINE BARTOLOMEU VIEIRA
Réu URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)01/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
OAB: 474529/SP
ANA CAROLINA REGLY ANDRADE
OAB: 243833/SP
HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA
OAB: 452269/SP
DEISE MARIA CANTINHO MONTES
OAB: 379051/SP
ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA
OAB: 115710/SP
NATALIA ALVES DE ALMEIDA
OAB: 284263/SP
MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA
OAB: 419684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011248-52.2026.5.15.0084 AUTOR: JOSELAINE BARTOLOMEU VIEIRA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb5c14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor no sentido de que se ativou na limpeza de banheiros e dependências do Terminal Rodoviário, FICA DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. Se, porventura, o setor de trabalho do reclamante for desativado ou tiver havido alteração substancial das atividades inerentes à sua função, fica desde logo autorizada a realização de perícia indireta mediante extração de dados/medições de processos análogos. Caso qualquer das partes crie obstáculos para a realização da perícia, fica, desde já, ciente de que tal conduta ensejará a aplicação da penalidade de litigância de má-fé Faculta-se a quaisquer das partes, em ato de colaboração, o depósito de honorários prévios no valor de R$1.000,00 no mesmo prazo para apresentação de quesitos. Os honorários periciais prévios, deverão ser preferencialmente depositados na conta bancária do(a) Perito(a) com dados registrados nesta ata e juntada do correspondente comprovante aos autos. Deverá constar do depósito a identificação do número do processo: CPF: 274.493.758-42 / ITAU (341) / Conta Corrente / Ag: 3790 / Conta: 28373-7 É dever da parte informar seu assistente técnico o dia, local e horário da perícia. Pede-se ao perito(a) que responda de forma direta às questões formuladas, sem referência ao item do laudo em que entenda se encontrar a resposta, bem como transcreva os quesitos formulados na elaboração dos esclarecimentos, facilitando a sua leitura e compreensão. No prazo para manifestação sobre o laudo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Caso não informem a possibilidade de acordo, entender-se-á não ser possível, e, no silêncio quanto à necessidade de outras provas, será presumida a concordância com o encerramento da fase de instrução processual. As partes saem cientes que a ausência da parte autora não impedirá a realização da análise técnica pelo(a) perito(a), já que acompanhar a perícia é uma faculdade sua, devendo suportar o ônus de sua ausência. O(a)(s) advogado(a)(s) das partes, bem como os assistentes técnicos podem acompanhar a diligência por sua conta e risco, desde que se identifiquem como advogados/assistente técnico, mas ficam cientes de que não poderão interferir na diligência e não poderão formular perguntas a(o) perito(a). É permitido a(o) perito(a) e assistente(s) técnico(s) fotografar na empresa apenas o que diga respeito estritamente ao objeto da perícia. Tanto o(a) perito(a), como as partes, assistentes técnicos e patronos(as) devem respeitar as normas de segurança interna da empresa a ser visitada, inclusive utilizando os EPI´s que lhes forem apresentados. O(a) perito(a) deverá vistoriar os locais de trabalho do(a) reclamante (ainda que o(a) reclamado(a) negue que tenha lá trabalhado), as máquinas em que executou seus serviços (mesmo que se encontrem atualmente instaladas em setor distinto), observando as descrições das atividades e forma de realização delas, que serão feitas pelo(a) reclamante, devendo certificar eventual mudança no ambiente de trabalho, a época em que ocorreu, indicando as consequências por ela trazidas e como seria o trabalho antes das referidas modificações. O(a) perito(a) poderá inquirir trabalhadores para esclarecimentos que entender necessários. A empresa deverá disponibilizar ao(a) perito(a), na data da vistoria, os documentos que lhe foram solicitados pelo expert, sendo certo que devem estar disponíveis no dia e horário da perícia os seguintes: ASO, PPP, PCMSO, PPRA, FISPQS e fichas de controle de EPI´s do período de vigência do contrato de trabalho, sob pena de preclusão de apresentação posterior e presunção de veracidade dos fatos narrados em inicial, no que for cabível. Caso haja impedimento para realização da perícia, fica, desde já, autorizada a solicitação de força policial pelo(a) perito(a). Comunicação das partes e peritos: Por Ordem da Corregedoria Regional do Trabalho do TRT15, o contato do(a) perito(a) com as partes e destas com aquele(a) deve ser feito exclusivamente por intermédio do PJe, ou seja, por petição nos autos, sendo vedada a comunicação entre partes, advogados e peritos por quaisquer outros meios. Deverá o perito, conforme oportuna intimação, informar no PJE a data de agendamento da perícia, utilizando-se, necessariamente, do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, facilitando assim a visualização por parte dos envolvidos. Perícia de Insalubridade / Periculosidade: Perito(a) Nomeado(a): LUCIANA CALDAS GASPAROTTI Local da vistoria: Terminal Rodoviário Setor de Trabalho da parte Reclamante: banheiros-limpeza Prazos 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 31/08/2026 a 14/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 01/09/2026 a 11/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 23/09/2026 a 23/11/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 24/11/2026 a 04/12/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/12/2026 a 21/01/2027; 6) Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. Intimações: O perito será oportunamente intimado conforme ato parametrizado da Secretaria Conjunta (Assessoria de Conhecimento). As partes serão intimadas conforme ato parametrizado da Secretaria Conjunta quanto à data e horário da perícia. Audiência de Instrução: Designa-se Audiência de Instrução a ser realizada na modalidade presencial, para o dia 18/8/2027 às 11:30, nos termos da lei, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. mantendo-se as demais cominações. Requerimentos para realização de audiência na modalidade telepresencial deverão ser protocolados no Pje no PRAZO PRECLUSIVO DE 15 DIAS antes da audiência. Havendo testemunhas de fora da Comarca, não haverá expedição de carta precatória e elas serão ouvidas de forma telepresencial na mesma audiência, que será convertida para a modalidade híbrida, desde que observado o prazo acima para requerimento. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELAINE BARTOLOMEU VIEIRA
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011248-52.2026.5.15.0084 AUTOR: JOSELAINE BARTOLOMEU VIEIRA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb5c14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor no sentido de que se ativou na limpeza de banheiros e dependências do Terminal Rodoviário, FICA DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO. Se, porventura, o setor de trabalho do reclamante for desativado ou tiver havido alteração substancial das atividades inerentes à sua função, fica desde logo autorizada a realização de perícia indireta mediante extração de dados/medições de processos análogos. Caso qualquer das partes crie obstáculos para a realização da perícia, fica, desde já, ciente de que tal conduta ensejará a aplicação da penalidade de litigância de má-fé Faculta-se a quaisquer das partes, em ato de colaboração, o depósito de honorários prévios no valor de R$1.000,00 no mesmo prazo para apresentação de quesitos. Os honorários periciais prévios, deverão ser preferencialmente depositados na conta bancária do(a) Perito(a) com dados registrados nesta ata e juntada do correspondente comprovante aos autos. Deverá constar do depósito a identificação do número do processo: CPF: 274.493.758-42 / ITAU (341) / Conta Corrente / Ag: 3790 / Conta: 28373-7 É dever da parte informar seu assistente técnico o dia, local e horário da perícia. Pede-se ao perito(a) que responda de forma direta às questões formuladas, sem referência ao item do laudo em que entenda se encontrar a resposta, bem como transcreva os quesitos formulados na elaboração dos esclarecimentos, facilitando a sua leitura e compreensão. No prazo para manifestação sobre o laudo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Caso não informem a possibilidade de acordo, entender-se-á não ser possível, e, no silêncio quanto à necessidade de outras provas, será presumida a concordância com o encerramento da fase de instrução processual. As partes saem cientes que a ausência da parte autora não impedirá a realização da análise técnica pelo(a) perito(a), já que acompanhar a perícia é uma faculdade sua, devendo suportar o ônus de sua ausência. O(a)(s) advogado(a)(s) das partes, bem como os assistentes técnicos podem acompanhar a diligência por sua conta e risco, desde que se identifiquem como advogados/assistente técnico, mas ficam cientes de que não poderão interferir na diligência e não poderão formular perguntas a(o) perito(a). É permitido a(o) perito(a) e assistente(s) técnico(s) fotografar na empresa apenas o que diga respeito estritamente ao objeto da perícia. Tanto o(a) perito(a), como as partes, assistentes técnicos e patronos(as) devem respeitar as normas de segurança interna da empresa a ser visitada, inclusive utilizando os EPI´s que lhes forem apresentados. O(a) perito(a) deverá vistoriar os locais de trabalho do(a) reclamante (ainda que o(a) reclamado(a) negue que tenha lá trabalhado), as máquinas em que executou seus serviços (mesmo que se encontrem atualmente instaladas em setor distinto), observando as descrições das atividades e forma de realização delas, que serão feitas pelo(a) reclamante, devendo certificar eventual mudança no ambiente de trabalho, a época em que ocorreu, indicando as consequências por ela trazidas e como seria o trabalho antes das referidas modificações. O(a) perito(a) poderá inquirir trabalhadores para esclarecimentos que entender necessários. A empresa deverá disponibilizar ao(a) perito(a), na data da vistoria, os documentos que lhe foram solicitados pelo expert, sendo certo que devem estar disponíveis no dia e horário da perícia os seguintes: ASO, PPP, PCMSO, PPRA, FISPQS e fichas de controle de EPI´s do período de vigência do contrato de trabalho, sob pena de preclusão de apresentação posterior e presunção de veracidade dos fatos narrados em inicial, no que for cabível. Caso haja impedimento para realização da perícia, fica, desde já, autorizada a solicitação de força policial pelo(a) perito(a). Comunicação das partes e peritos: Por Ordem da Corregedoria Regional do Trabalho do TRT15, o contato do(a) perito(a) com as partes e destas com aquele(a) deve ser feito exclusivamente por intermédio do PJe, ou seja, por petição nos autos, sendo vedada a comunicação entre partes, advogados e peritos por quaisquer outros meios. Deverá o perito, conforme oportuna intimação, informar no PJE a data de agendamento da perícia, utilizando-se, necessariamente, do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, facilitando assim a visualização por parte dos envolvidos. Perícia de Insalubridade / Periculosidade: Perito(a) Nomeado(a): LUCIANA CALDAS GASPAROTTI Local da vistoria: Terminal Rodoviário Setor de Trabalho da parte Reclamante: banheiros-limpeza Prazos 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 31/08/2026 a 14/09/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 01/09/2026 a 11/09/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 23/09/2026 a 23/11/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 24/11/2026 a 04/12/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/12/2026 a 21/01/2027; 6) Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. Intimações: O perito será oportunamente intimado conforme ato parametrizado da Secretaria Conjunta (Assessoria de Conhecimento). As partes serão intimadas conforme ato parametrizado da Secretaria Conjunta quanto à data e horário da perícia. Audiência de Instrução: Designa-se Audiência de Instrução a ser realizada na modalidade presencial, para o dia 18/8/2027 às 11:30, nos termos da lei, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. mantendo-se as demais cominações. Requerimentos para realização de audiência na modalidade telepresencial deverão ser protocolados no Pje no PRAZO PRECLUSIVO DE 15 DIAS antes da audiência. Havendo testemunhas de fora da Comarca, não haverá expedição de carta precatória e elas serão ouvidas de forma telepresencial na mesma audiência, que será convertida para a modalidade híbrida, desde que observado o prazo acima para requerimento. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM