0011248-16.2024.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011248-16.2024.5.15.0151 AUTOR: VIVIANE FABIANO RÉU: LIDER LAVANDERIA TEXTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3589345 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. Em prosseguimento, reabre-se a instrução processual param a produção de prova pericial médica, nos termos do v. Acórdão. Para a apuração dos danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico Marcello Teixeira Castiglia. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes técnico, no prazo de 5 dias. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 24/08/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 30/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 05/10/2026 a 09/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 13/10/2026 a 16/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;de 19/10/2026 a 23/10/2026, para manifestação das partes quanto aos esclarecimentos periciais. No mesmo prazo deverão as partes informarem se pretendem a produção de prova oral em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, e, não havendo, poderão apresentar suas razões finais, no mesmo prazo, tornando-se em seguida os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. Não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos à MM. Juíza MONICA RODRIGUES CARVALHO para julgamento. ARARAQUARA/SP, 12 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FABIANO
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO
Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA
Réu LIDER LAVANDERIA TEXTIL EIRELI
Autor SANDRA LUCIANA REINA
Autor VIVIANE FABIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO
OAB: 143780/SP
ROSIMEIRE MOTTA
OAB: 198093/SP
FERNANDO SERGIO SONEGO CARDOZO
OAB: 272084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011248-16.2024.5.15.0151 AUTOR: VIVIANE FABIANO RÉU: LIDER LAVANDERIA TEXTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3589345 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. Em prosseguimento, reabre-se a instrução processual param a produção de prova pericial médica, nos termos do v. Acórdão. Para a apuração dos danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico Marcello Teixeira Castiglia. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes técnico, no prazo de 5 dias. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 24/08/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 30/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 05/10/2026 a 09/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 13/10/2026 a 16/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;de 19/10/2026 a 23/10/2026, para manifestação das partes quanto aos esclarecimentos periciais. No mesmo prazo deverão as partes informarem se pretendem a produção de prova oral em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, e, não havendo, poderão apresentar suas razões finais, no mesmo prazo, tornando-se em seguida os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. Não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos à MM. Juíza MONICA RODRIGUES CARVALHO para julgamento. ARARAQUARA/SP, 12 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FABIANO
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011248-16.2024.5.15.0151 AUTOR: VIVIANE FABIANO RÉU: LIDER LAVANDERIA TEXTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3589345 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. Em prosseguimento, reabre-se a instrução processual param a produção de prova pericial médica, nos termos do v. Acórdão. Para a apuração dos danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico Marcello Teixeira Castiglia. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes técnico, no prazo de 5 dias. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 24/08/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fixo o prazo até 30/09/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 05/10/2026 a 09/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais;de 13/10/2026 a 16/10/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado;de 19/10/2026 a 23/10/2026, para manifestação das partes quanto aos esclarecimentos periciais. No mesmo prazo deverão as partes informarem se pretendem a produção de prova oral em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, e, não havendo, poderão apresentar suas razões finais, no mesmo prazo, tornando-se em seguida os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. Não havendo outras provas a serem produzidas, tornem os autos conclusos à MM. Juíza MONICA RODRIGUES CARVALHO para julgamento. ARARAQUARA/SP, 12 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDER LAVANDERIA TEXTIL EIRELI