Detalhe do processo

0011246-17.2025.5.15.0117

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011246-17.2025.5.15.0117 AUTOR: RODRIGO ALVES ALVINO RÉU: VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d789 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO A parte autora apresentou manifestação justificando sua ausência à perícia médica anteriormente designada, informando que, à época da realização do ato, encontrava-se reclusa em razão de prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentar, circunstância que teria impossibilitado seu comparecimento, bem como sua comunicação com seus procuradores, conforme documentação juntada aos autos. Considerando os documentos apresentados e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento de nova data para realização da perícia, observando-se a disponibilidade da agenda e promovendo a prévia comunicação às partes. Após a designação da nova data, intimem-se as partes para ciência e comparecimento, advertindo-se a parte autora de que eventual ausência injustificada poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES ALVINO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor REGINALDO MARQUES

Autor RODRIGO ALVES ALVINO

Réu VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DEZEM DE AZEVEDO

OAB: 104171/SP

LEONARDO BARBOSA DE MORAIS

OAB: 484592/SP

EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS

OAB: 149014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011246-17.2025.5.15.0117 AUTOR: RODRIGO ALVES ALVINO RÉU: VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d789 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO A parte autora apresentou manifestação justificando sua ausência à perícia médica anteriormente designada, informando que, à época da realização do ato, encontrava-se reclusa em razão de prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentar, circunstância que teria impossibilitado seu comparecimento, bem como sua comunicação com seus procuradores, conforme documentação juntada aos autos. Considerando os documentos apresentados e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento de nova data para realização da perícia, observando-se a disponibilidade da agenda e promovendo a prévia comunicação às partes. Após a designação da nova data, intimem-se as partes para ciência e comparecimento, advertindo-se a parte autora de que eventual ausência injustificada poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES ALVINO

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011246-17.2025.5.15.0117 AUTOR: RODRIGO ALVES ALVINO RÉU: VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d789 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO A parte autora apresentou manifestação justificando sua ausência à perícia médica anteriormente designada, informando que, à época da realização do ato, encontrava-se reclusa em razão de prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentar, circunstância que teria impossibilitado seu comparecimento, bem como sua comunicação com seus procuradores, conforme documentação juntada aos autos. Considerando os documentos apresentados e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento de nova data para realização da perícia, observando-se a disponibilidade da agenda e promovendo a prévia comunicação às partes. Após a designação da nova data, intimem-se as partes para ciência e comparecimento, advertindo-se a parte autora de que eventual ausência injustificada poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VENTUROSO, VALENTINI & CIA LTDA