Detalhe do processo

0011243-47.2025.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011243-47.2025.5.15.0122 AUTOR: ALEX MARCELLO DOS SANTOS PINTO RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ad6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE HONORÁRIOS PERICIAIS. ERRO MATERIAL Assiste razão à parte reclamante. Verifica-se na sentença a inclusão indevida de tópicos referentes a honorários periciais técnicos e médicos. Todavia, compulsando os autos, observa-se que não houve pedido de adicionais que ensejassem perícia, tampouco a realização de qualquer prova técnica ou médica durante a instrução processual. A condenação em honorários periciais decorreu de erro material, uma vez que o tema é estranho à lide e ao regular desenvolvimento do processo. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material e determinar a exclusão integral dos tópicos HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA TÉCNICA e HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA MÉDICA tanto da fundamentação quanto do dispositivo da sentença. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Sanado o erro material. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MARCELLO DOS SANTOS PINTO
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEX MARCELLO DOS SANTOS PINTO

Réu NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A

Réu OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ARAUJO

OAB: 391266/SP

NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO

OAB: 104431/SP

JULIANA DAIANE MARTINS

OAB: 345496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011243-47.2025.5.15.0122 AUTOR: ALEX MARCELLO DOS SANTOS PINTO RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ad6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE HONORÁRIOS PERICIAIS. ERRO MATERIAL Assiste razão à parte reclamante. Verifica-se na sentença a inclusão indevida de tópicos referentes a honorários periciais técnicos e médicos. Todavia, compulsando os autos, observa-se que não houve pedido de adicionais que ensejassem perícia, tampouco a realização de qualquer prova técnica ou médica durante a instrução processual. A condenação em honorários periciais decorreu de erro material, uma vez que o tema é estranho à lide e ao regular desenvolvimento do processo. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material e determinar a exclusão integral dos tópicos HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA TÉCNICA e HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA MÉDICA tanto da fundamentação quanto do dispositivo da sentença. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Sanado o erro material. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX MARCELLO DOS SANTOS PINTO

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011243-47.2025.5.15.0122 AUTOR: ALEX MARCELLO DOS SANTOS PINTO RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ad6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE HONORÁRIOS PERICIAIS. ERRO MATERIAL Assiste razão à parte reclamante. Verifica-se na sentença a inclusão indevida de tópicos referentes a honorários periciais técnicos e médicos. Todavia, compulsando os autos, observa-se que não houve pedido de adicionais que ensejassem perícia, tampouco a realização de qualquer prova técnica ou médica durante a instrução processual. A condenação em honorários periciais decorreu de erro material, uma vez que o tema é estranho à lide e ao regular desenvolvimento do processo. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material e determinar a exclusão integral dos tópicos HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA TÉCNICA e HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA MÉDICA tanto da fundamentação quanto do dispositivo da sentença. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Sanado o erro material. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A - OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA