Detalhe do processo

0011240-03.2026.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011240-03.2026.5.15.0108 AUTOR: MATHEUS ROGATO SILVA SANTOS RÉU: ERGOS TECNOLOGIA E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab15b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, TRT2, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro JUAREZ DA SILVA BERNARDES. Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: Rua Morais do Rego, 347, Alumínio/SP, CEP 18125-000. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 30/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, TRT2 (processo 1001888-85.2025.5.02.0371). SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ROGATO SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ERGOS TECNOLOGIA E SERVICO LTDA

Autor JUAREZ DA SILVA BERNARDES

Autor MATHEUS ROGATO SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID YOKOYAMA DOS SANTOS

OAB: 436605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011240-03.2026.5.15.0108 AUTOR: MATHEUS ROGATO SILVA SANTOS RÉU: ERGOS TECNOLOGIA E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab15b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, TRT2, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro JUAREZ DA SILVA BERNARDES. Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: Rua Morais do Rego, 347, Alumínio/SP, CEP 18125-000. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 30/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, TRT2 (processo 1001888-85.2025.5.02.0371). SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ROGATO SILVA SANTOS