0011238-72.2025.5.15.0074
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011238-72.2025.5.15.0074 AUTOR: JADER FERNAO DIAS RÉU: VOLATO AVIOES E COMPOSITOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bb9c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de PERÍCIA para a apuração da INSALUBRIDADE, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Everton Jose Palma. Local da perícia : A perícia deverá ser realizada no local em que as atividades foram executadas, sendo indicado a seda da reclamada, conforme dados constantes no PJE. Fica autorizada a participação do reclamante na perícia por vídeo conferência, cabendo ao patrono do reclamante participar do ato e viabilizar a comunicação. Quesitos: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Calendário Processual : Fica estabelecido o calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, conforme datas abaixo especificadas, sendo que não haverá notificação das partes ou perito nos termos do art. 191 par. 2o. do CPC. O presente calendário é fixado consoante o comunicado CR 10/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 15a. Região, ressaltando-se que não é fixada imediatamente a data da perícia por falta de acesso a agenda do perito em razão do grande volume de processos na Jurisdição de Lençóis Paulista, cabendo ao mesmo informar nos autos atendendo a data fixada no calendário. As partes deverão observar as datas fixadas no calendário, sendo que a ausência na perícia, a não apresentação dos quesitos ou impugnação, implicará em preclusão. Caberá ao perito observar as datas fixadas, sendo que o não cumprimento deverá ser noticiado pela parte, eis que prejudicará o ato subsequente, momento que o perito não tendo observado o calendário poderá ser destituído e fixado novo calendário processual. Caso o perito tenha cumprido o ato fora do prazo e a parte não noticiando o descumprimento será tido como válido não gerando prejuízo para os atos subsequentes e as datas já fixadas, face a preclusão. Quando da apresentação da impugnação as partes deverão, caso tenham interesse, formularem quesitos complementares. Após a manifestação do perito sobre a impugnação só poderá ser apresentado novos quesitos complementares se ocorrer alteração do resultado do laudo pericial. Os assistentes técnicos, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para esse fim. Fica expressamente autorizado o acompanhamento da prova pericial pelas partes e seus patronos (advogados), conforme o art. 474 N-CPC. Atente o perito que a data da perícia deverá ser no mínimo no prazo de cinco dias após a data abaixo denominada como "Indicação no processo do dia da perícia até o dia " Prazos a serem observados conforme o calendário, e não sendo dia útil deverá ser considerado o primeiro dia útil subsequente as datas fixadas : Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 31/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 23/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 08/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 13/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 03/11/2026 Designo para o dia 18/02/2027 11:20 , a audiência (telepresencial) de INSTRUÇÃO deste feito. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A audiência será virtual (telepresencial), pelo aplicativo Zoom, devendo ser utilizado o código (ID da reunião) 890 5148 5191 , com a senha de acesso 74 , também podendo ser acessada pelo navegador, digitando : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89051485191?pwd=TlpYQ1lnZ01TdUt3eVRGbWFSSmgwZz09 Caso a parte desejar a intimação da testemunha deverá arrolar nos autos no prazo de 05(cinco) dias, e proceder a intimação dela na forma do art. 455 do CPC, oportunidade que informará a testemunha o horário e ID da reunião, afim de que a mesma compareça na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. A intimação deverá observar o disposto no art. 455 par. 1o. do CPC. Não desejando a intimação caberá a parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência virtual (telepresencial), sob pena de preclusão. Intimem-se as partes por seus patronos, os quais deverão dar-lhes ciência da data supra. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADER FERNAO DIAS
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JADER FERNAO DIAS
Réu VOLATO AVIOES E COMPOSITOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL MORENO ROCHA
OAB: 445640/SP
MURILO CARVALHO ESTEVES
OAB: 379705/SP
DANILO MEIADO SOUZA
OAB: 264891/SP
THIAGO MANUEL
OAB: 381778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011238-72.2025.5.15.0074 AUTOR: JADER FERNAO DIAS RÉU: VOLATO AVIOES E COMPOSITOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bb9c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de PERÍCIA para a apuração da INSALUBRIDADE, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Everton Jose Palma. Local da perícia : A perícia deverá ser realizada no local em que as atividades foram executadas, sendo indicado a seda da reclamada, conforme dados constantes no PJE. Fica autorizada a participação do reclamante na perícia por vídeo conferência, cabendo ao patrono do reclamante participar do ato e viabilizar a comunicação. Quesitos: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Calendário Processual : Fica estabelecido o calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, conforme datas abaixo especificadas, sendo que não haverá notificação das partes ou perito nos termos do art. 191 par. 2o. do CPC. O presente calendário é fixado consoante o comunicado CR 10/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 15a. Região, ressaltando-se que não é fixada imediatamente a data da perícia por falta de acesso a agenda do perito em razão do grande volume de processos na Jurisdição de Lençóis Paulista, cabendo ao mesmo informar nos autos atendendo a data fixada no calendário. As partes deverão observar as datas fixadas no calendário, sendo que a ausência na perícia, a não apresentação dos quesitos ou impugnação, implicará em preclusão. Caberá ao perito observar as datas fixadas, sendo que o não cumprimento deverá ser noticiado pela parte, eis que prejudicará o ato subsequente, momento que o perito não tendo observado o calendário poderá ser destituído e fixado novo calendário processual. Caso o perito tenha cumprido o ato fora do prazo e a parte não noticiando o descumprimento será tido como válido não gerando prejuízo para os atos subsequentes e as datas já fixadas, face a preclusão. Quando da apresentação da impugnação as partes deverão, caso tenham interesse, formularem quesitos complementares. Após a manifestação do perito sobre a impugnação só poderá ser apresentado novos quesitos complementares se ocorrer alteração do resultado do laudo pericial. Os assistentes técnicos, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para esse fim. Fica expressamente autorizado o acompanhamento da prova pericial pelas partes e seus patronos (advogados), conforme o art. 474 N-CPC. Atente o perito que a data da perícia deverá ser no mínimo no prazo de cinco dias após a data abaixo denominada como "Indicação no processo do dia da perícia até o dia " Prazos a serem observados conforme o calendário, e não sendo dia útil deverá ser considerado o primeiro dia útil subsequente as datas fixadas : Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 31/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 23/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 08/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 13/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 03/11/2026 Designo para o dia 18/02/2027 11:20 , a audiência (telepresencial) de INSTRUÇÃO deste feito. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A audiência será virtual (telepresencial), pelo aplicativo Zoom, devendo ser utilizado o código (ID da reunião) 890 5148 5191 , com a senha de acesso 74 , também podendo ser acessada pelo navegador, digitando : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89051485191?pwd=TlpYQ1lnZ01TdUt3eVRGbWFSSmgwZz09 Caso a parte desejar a intimação da testemunha deverá arrolar nos autos no prazo de 05(cinco) dias, e proceder a intimação dela na forma do art. 455 do CPC, oportunidade que informará a testemunha o horário e ID da reunião, afim de que a mesma compareça na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. A intimação deverá observar o disposto no art. 455 par. 1o. do CPC. Não desejando a intimação caberá a parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência virtual (telepresencial), sob pena de preclusão. Intimem-se as partes por seus patronos, os quais deverão dar-lhes ciência da data supra. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADER FERNAO DIAS
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011238-72.2025.5.15.0074 AUTOR: JADER FERNAO DIAS RÉU: VOLATO AVIOES E COMPOSITOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bb9c2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de PERÍCIA para a apuração da INSALUBRIDADE, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Everton Jose Palma. Local da perícia : A perícia deverá ser realizada no local em que as atividades foram executadas, sendo indicado a seda da reclamada, conforme dados constantes no PJE. Fica autorizada a participação do reclamante na perícia por vídeo conferência, cabendo ao patrono do reclamante participar do ato e viabilizar a comunicação. Quesitos: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Calendário Processual : Fica estabelecido o calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, conforme datas abaixo especificadas, sendo que não haverá notificação das partes ou perito nos termos do art. 191 par. 2o. do CPC. O presente calendário é fixado consoante o comunicado CR 10/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 15a. Região, ressaltando-se que não é fixada imediatamente a data da perícia por falta de acesso a agenda do perito em razão do grande volume de processos na Jurisdição de Lençóis Paulista, cabendo ao mesmo informar nos autos atendendo a data fixada no calendário. As partes deverão observar as datas fixadas no calendário, sendo que a ausência na perícia, a não apresentação dos quesitos ou impugnação, implicará em preclusão. Caberá ao perito observar as datas fixadas, sendo que o não cumprimento deverá ser noticiado pela parte, eis que prejudicará o ato subsequente, momento que o perito não tendo observado o calendário poderá ser destituído e fixado novo calendário processual. Caso o perito tenha cumprido o ato fora do prazo e a parte não noticiando o descumprimento será tido como válido não gerando prejuízo para os atos subsequentes e as datas já fixadas, face a preclusão. Quando da apresentação da impugnação as partes deverão, caso tenham interesse, formularem quesitos complementares. Após a manifestação do perito sobre a impugnação só poderá ser apresentado novos quesitos complementares se ocorrer alteração do resultado do laudo pericial. Os assistentes técnicos, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para esse fim. Fica expressamente autorizado o acompanhamento da prova pericial pelas partes e seus patronos (advogados), conforme o art. 474 N-CPC. Atente o perito que a data da perícia deverá ser no mínimo no prazo de cinco dias após a data abaixo denominada como "Indicação no processo do dia da perícia até o dia " Prazos a serem observados conforme o calendário, e não sendo dia útil deverá ser considerado o primeiro dia útil subsequente as datas fixadas : Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 31/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 23/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 08/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 13/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 03/11/2026 Designo para o dia 18/02/2027 11:20 , a audiência (telepresencial) de INSTRUÇÃO deste feito. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A audiência será virtual (telepresencial), pelo aplicativo Zoom, devendo ser utilizado o código (ID da reunião) 890 5148 5191 , com a senha de acesso 74 , também podendo ser acessada pelo navegador, digitando : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89051485191?pwd=TlpYQ1lnZ01TdUt3eVRGbWFSSmgwZz09 Caso a parte desejar a intimação da testemunha deverá arrolar nos autos no prazo de 05(cinco) dias, e proceder a intimação dela na forma do art. 455 do CPC, oportunidade que informará a testemunha o horário e ID da reunião, afim de que a mesma compareça na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. A intimação deverá observar o disposto no art. 455 par. 1o. do CPC. Não desejando a intimação caberá a parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência virtual (telepresencial), sob pena de preclusão. Intimem-se as partes por seus patronos, os quais deverão dar-lhes ciência da data supra. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLATO AVIOES E COMPOSITOS S.A.