Detalhe do processo

0011237-45.2026.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011237-45.2026.5.15.0012 AUTOR: MIRELLA CRISTINA DE CARVALHO RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6bb4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados etc. A reclamante requereu tutela provisória de urgência. Por ora, não restaram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, eis que a matéria demanda a instauração do contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se o requerimento, sem prejuízo da reiteração do pedido, por ocasião da audiência ou após a realização da perícia médica. Defiro o requerimento de tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, III do CPC. Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 27 de julho de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA

Autor MIRELLA CRISTINA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA MACHADO MACIEL

OAB: 228208/SP

RODOLFO SOUSA DOS SANTOS

OAB: 496902/SP

JEFFERSON HILARIO ESTEVAM DA SILVA

OAB: 538862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011237-45.2026.5.15.0012 AUTOR: MIRELLA CRISTINA DE CARVALHO RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6bb4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados etc. A reclamante requereu tutela provisória de urgência. Por ora, não restaram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, eis que a matéria demanda a instauração do contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se o requerimento, sem prejuízo da reiteração do pedido, por ocasião da audiência ou após a realização da perícia médica. Defiro o requerimento de tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, III do CPC. Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 27 de julho de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011237-45.2026.5.15.0012 AUTOR: MIRELLA CRISTINA DE CARVALHO RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6bb4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados etc. A reclamante requereu tutela provisória de urgência. Por ora, não restaram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, eis que a matéria demanda a instauração do contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se o requerimento, sem prejuízo da reiteração do pedido, por ocasião da audiência ou após a realização da perícia médica. Defiro o requerimento de tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, III do CPC. Ciência às partes. PIRACICABA/SP, 27 de julho de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLA CRISTINA DE CARVALHO