0011230-15.2025.5.15.0133
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011230-15.2025.5.15.0133 AUTOR: RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137d660 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Recebidos os autos da instância revisora. Em cumprimento ao v. acórdão que declarou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia técnica, impõe-se a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão colegiada. O Tribunal assentou que a prova técnica anteriormente produzida não aferiu as condições térmicas no efetivo local de prestação dos serviços, determinando expressamente que a nova perícia avalie a temperatura no interior da estrutura metálica denominada "canavieira", durante o horário de trabalho do reclamante (id 75c0b6d). Mantém-se a nomeação do perito anteriormente designado. A perícia deverá observar rigorosamente os limites objetivos fixados pelo v. acórdão, realizando a aferição da exposição ao agente físico calor no interior da estrutura metálica ("canavieira"), durante o horário de trabalho do reclamante. Às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos suplementares e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Quesitos do Juízo. 1.Descreva detalhadamente o ambiente em que o reclamante desempenhava suas atividades, indicando as características construtivas da estrutura metálica denominada "canavieira", inclusive quanto às suas dimensões, ventilação e fontes de calor. 2.Esclareça se a aferição das condições ambientais foi realizada no efetivo local de prestação dos serviços do reclamante, conforme determinado pelo v. acórdão, indicando a metodologia empregada e os equipamentos utilizados. 3.Apure os índices de exposição ao calor verificados no interior da estrutura metálica ("canavieira"), durante a jornada de trabalho, indicando os parâmetros utilizados para o cálculo do IBUTG e demais variáveis pertinentes. 4.Esclareça se as condições apuradas caracterizam exposição ao agente físico calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação aplicável, indicando, em caso positivo, o respectivo grau de insalubridade. 5.Informe se havia medidas de proteção coletiva ou individual eficazes para neutralizar ou eliminar a insalubridade decorrente da exposição ao calor, especificando sua efetiva utilização e eficiência. Ao perito técnico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 20/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 26/08/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 04/09/2026. Concluída a fase pericial, independentemente de nova determinação, as partes serão intimadas para dizerem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Atente a secretaria. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE RUY
Réu FACCHINI S/A
Autor RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS SANTOS
OAB: 306742/SP
ROBERTO VALERIO DE JESUS
OAB: 361304/SP
MARCO ANTONIO CAIS
OAB: 97584-D/SP
DIEGO RODRIGUES DA CRUZ
OAB: 389885/SP
DENER RICARDO VENTURINELLI
OAB: 363452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011230-15.2025.5.15.0133 AUTOR: RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137d660 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Recebidos os autos da instância revisora. Em cumprimento ao v. acórdão que declarou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia técnica, impõe-se a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão colegiada. O Tribunal assentou que a prova técnica anteriormente produzida não aferiu as condições térmicas no efetivo local de prestação dos serviços, determinando expressamente que a nova perícia avalie a temperatura no interior da estrutura metálica denominada "canavieira", durante o horário de trabalho do reclamante (id 75c0b6d). Mantém-se a nomeação do perito anteriormente designado. A perícia deverá observar rigorosamente os limites objetivos fixados pelo v. acórdão, realizando a aferição da exposição ao agente físico calor no interior da estrutura metálica ("canavieira"), durante o horário de trabalho do reclamante. Às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos suplementares e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Quesitos do Juízo. 1.Descreva detalhadamente o ambiente em que o reclamante desempenhava suas atividades, indicando as características construtivas da estrutura metálica denominada "canavieira", inclusive quanto às suas dimensões, ventilação e fontes de calor. 2.Esclareça se a aferição das condições ambientais foi realizada no efetivo local de prestação dos serviços do reclamante, conforme determinado pelo v. acórdão, indicando a metodologia empregada e os equipamentos utilizados. 3.Apure os índices de exposição ao calor verificados no interior da estrutura metálica ("canavieira"), durante a jornada de trabalho, indicando os parâmetros utilizados para o cálculo do IBUTG e demais variáveis pertinentes. 4.Esclareça se as condições apuradas caracterizam exposição ao agente físico calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação aplicável, indicando, em caso positivo, o respectivo grau de insalubridade. 5.Informe se havia medidas de proteção coletiva ou individual eficazes para neutralizar ou eliminar a insalubridade decorrente da exposição ao calor, especificando sua efetiva utilização e eficiência. Ao perito técnico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 20/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 26/08/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 04/09/2026. Concluída a fase pericial, independentemente de nova determinação, as partes serão intimadas para dizerem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Atente a secretaria. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011230-15.2025.5.15.0133 AUTOR: RODOLFO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACCHINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137d660 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Recebidos os autos da instância revisora. Em cumprimento ao v. acórdão que declarou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia técnica, impõe-se a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão colegiada. O Tribunal assentou que a prova técnica anteriormente produzida não aferiu as condições térmicas no efetivo local de prestação dos serviços, determinando expressamente que a nova perícia avalie a temperatura no interior da estrutura metálica denominada "canavieira", durante o horário de trabalho do reclamante (id 75c0b6d). Mantém-se a nomeação do perito anteriormente designado. A perícia deverá observar rigorosamente os limites objetivos fixados pelo v. acórdão, realizando a aferição da exposição ao agente físico calor no interior da estrutura metálica ("canavieira"), durante o horário de trabalho do reclamante. Às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos suplementares e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Quesitos do Juízo. 1.Descreva detalhadamente o ambiente em que o reclamante desempenhava suas atividades, indicando as características construtivas da estrutura metálica denominada "canavieira", inclusive quanto às suas dimensões, ventilação e fontes de calor. 2.Esclareça se a aferição das condições ambientais foi realizada no efetivo local de prestação dos serviços do reclamante, conforme determinado pelo v. acórdão, indicando a metodologia empregada e os equipamentos utilizados. 3.Apure os índices de exposição ao calor verificados no interior da estrutura metálica ("canavieira"), durante a jornada de trabalho, indicando os parâmetros utilizados para o cálculo do IBUTG e demais variáveis pertinentes. 4.Esclareça se as condições apuradas caracterizam exposição ao agente físico calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação aplicável, indicando, em caso positivo, o respectivo grau de insalubridade. 5.Informe se havia medidas de proteção coletiva ou individual eficazes para neutralizar ou eliminar a insalubridade decorrente da exposição ao calor, especificando sua efetiva utilização e eficiência. Ao perito técnico para que informe, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a comunicação e a diligência. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data da perícia técnica, independentemente de intimação. Entrega do laudo pericial até o dia 20/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 26/08/2026. Esclarecimentos periciais até o dia 04/09/2026. Concluída a fase pericial, independentemente de nova determinação, as partes serão intimadas para dizerem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Atente a secretaria. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FACCHINI S/A