Detalhe do processo

0011226-14.2024.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011226-14.2024.5.15.0003 AUTOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d71d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARCIA REGINA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão, contradição e obscuridade apontadas, nos seguintes termos: a) Esclarecer que a apuração das diferenças da verba semestral "PR – Participação nos Resultados" em liquidação de sentença deverá observar os parâmetros dos Anexos IV e VI do Laudo Pericial Contábil (ID. 783dca0, fls. 4806/4807 e 4814/4820 do PDF), mantendo-se a sua natureza jurídica indenizatória, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título; b) Sanar a omissão para determinar que, no período imprescrito de 08/11/2012 a 31/05/2019 (não contemplado nas planilhas do laudo pericial), as diferenças de remuneração variável (mensal, trimestral e semestral / AGIR e PR) serão apuradas em liquidação de sentença, observando-se a presunção do artigo 400 do Código de Processo Civil (faixa/pontuação máxima das cartilhas da época) e deduzindo-se os valores comprovadamente quitados nos autos sob as mesmas rubricas. Mantém-se a r. sentença embargada nos demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor MARCIA REGINA DE OLIVEIRA

Autor RAFAEL MARTIN BENAVIDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO AUGUSTO GRECO

OAB: 119729/SP

VITOR RODRIGUES MOURA

OAB: 112768/MG

GUSTAVO CARVALHO DE GOUVEA

OAB: 158589/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011226-14.2024.5.15.0003 AUTOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d71d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARCIA REGINA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão, contradição e obscuridade apontadas, nos seguintes termos: a) Esclarecer que a apuração das diferenças da verba semestral "PR – Participação nos Resultados" em liquidação de sentença deverá observar os parâmetros dos Anexos IV e VI do Laudo Pericial Contábil (ID. 783dca0, fls. 4806/4807 e 4814/4820 do PDF), mantendo-se a sua natureza jurídica indenizatória, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título; b) Sanar a omissão para determinar que, no período imprescrito de 08/11/2012 a 31/05/2019 (não contemplado nas planilhas do laudo pericial), as diferenças de remuneração variável (mensal, trimestral e semestral / AGIR e PR) serão apuradas em liquidação de sentença, observando-se a presunção do artigo 400 do Código de Processo Civil (faixa/pontuação máxima das cartilhas da época) e deduzindo-se os valores comprovadamente quitados nos autos sob as mesmas rubricas. Mantém-se a r. sentença embargada nos demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011226-14.2024.5.15.0003 AUTOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d71d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARCIA REGINA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar a omissão, contradição e obscuridade apontadas, nos seguintes termos: a) Esclarecer que a apuração das diferenças da verba semestral "PR – Participação nos Resultados" em liquidação de sentença deverá observar os parâmetros dos Anexos IV e VI do Laudo Pericial Contábil (ID. 783dca0, fls. 4806/4807 e 4814/4820 do PDF), mantendo-se a sua natureza jurídica indenizatória, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título; b) Sanar a omissão para determinar que, no período imprescrito de 08/11/2012 a 31/05/2019 (não contemplado nas planilhas do laudo pericial), as diferenças de remuneração variável (mensal, trimestral e semestral / AGIR e PR) serão apuradas em liquidação de sentença, observando-se a presunção do artigo 400 do Código de Processo Civil (faixa/pontuação máxima das cartilhas da época) e deduzindo-se os valores comprovadamente quitados nos autos sob as mesmas rubricas. Mantém-se a r. sentença embargada nos demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.