0011219-72.2019.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial apresentado com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, tendo em vista que, não obstante a impugnação da parte ré/executada, os vícios alegados não foram efetivamente demonstrados. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JERÔNIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autor SEBASTIANA BITENCOURT SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA FELIPE FREGONESE
OAB: 405249/SP
LUCIANA PEREIRA DA SILVA
OAB: 126399/RJ
RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO
OAB: 102077/RJ
CAIO FAVA FOCACCIA
OAB: 272406/SP
GIULIA TAHAN LIGERI
OAB: 455422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o laudo pericial apresentado com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, tendo em vista que, não obstante a impugnação da parte ré/executada, os vícios alegados não foram efetivamente demonstrados. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.