0011213-97.2019.5.15.0097
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011213-97.2019.5.15.0097 AUTOR: CAMILA DA SILVA CARNEIRO RÉU: CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad1292 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO O valor dos honorários periciais médicos foi fixado em 27/02/2020 na quantia de R$ 3.000,00, a ser corrigido pelo IPCA-E. A reclamada comprovou o pagamento em 25/09/2025 sem a devida correção. Assim, intime-se a reclamada para que comprove a diferença do valor devido ao perito médico: JOSE CELSO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO, na quantia de R$ 1.130,39 em 25/09/2025 (conforme planilha Id. Num .ef13d03), em quinze dias, sob pena de penhora. O valor deverá ser pago diretamente ao perito através de transferência para sua conta corrente e comprovado nos autos. Os demais valores devidos na presente execução já se encontram quitados. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA SILVA CARNEIRO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CAMILA DA SILVA CARNEIRO
Réu CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.
Autor SIDNEI GONCALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO
OAB: 119894/MG
ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO
OAB: 138139/SP
PAULO ROGERIO NASCIMENTO
OAB: 147437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011213-97.2019.5.15.0097 AUTOR: CAMILA DA SILVA CARNEIRO RÉU: CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad1292 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO O valor dos honorários periciais médicos foi fixado em 27/02/2020 na quantia de R$ 3.000,00, a ser corrigido pelo IPCA-E. A reclamada comprovou o pagamento em 25/09/2025 sem a devida correção. Assim, intime-se a reclamada para que comprove a diferença do valor devido ao perito médico: JOSE CELSO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO, na quantia de R$ 1.130,39 em 25/09/2025 (conforme planilha Id. Num .ef13d03), em quinze dias, sob pena de penhora. O valor deverá ser pago diretamente ao perito através de transferência para sua conta corrente e comprovado nos autos. Os demais valores devidos na presente execução já se encontram quitados. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA SILVA CARNEIRO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011213-97.2019.5.15.0097 AUTOR: CAMILA DA SILVA CARNEIRO RÉU: CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad1292 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO O valor dos honorários periciais médicos foi fixado em 27/02/2020 na quantia de R$ 3.000,00, a ser corrigido pelo IPCA-E. A reclamada comprovou o pagamento em 25/09/2025 sem a devida correção. Assim, intime-se a reclamada para que comprove a diferença do valor devido ao perito médico: JOSE CELSO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO, na quantia de R$ 1.130,39 em 25/09/2025 (conforme planilha Id. Num .ef13d03), em quinze dias, sob pena de penhora. O valor deverá ser pago diretamente ao perito através de transferência para sua conta corrente e comprovado nos autos. Os demais valores devidos na presente execução já se encontram quitados. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.