Detalhe do processo

0011213-75.2026.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011213-75.2026.5.15.0122 REQUERENTE: VANESSA DANIELI DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceb04b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Inconciliados e para a correta apuração do crédito exequendo, em virtude das divergências apresentadas, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo Sr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.784.268-58. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 18/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 13/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 27/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 12/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DANIELI DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP

Autor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

Autor VANESSA DANIELI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA COELHO DE MATOS

OAB: 514847/SP

CARLA ZAMBON ATVARS FIGUEIREDO DA SILVA

OAB: 258069/SP

MARINA GOULARTE PIMPIM

OAB: 455303/SP

CARLOS ALBERTO LOLLO

OAB: 114525/SP

BENEDITO PAES SILVADO NETO

OAB: 175259/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011213-75.2026.5.15.0122 REQUERENTE: VANESSA DANIELI DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceb04b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Inconciliados e para a correta apuração do crédito exequendo, em virtude das divergências apresentadas, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo Sr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.784.268-58. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 18/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 13/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 27/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 12/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DANIELI DA SILVA

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011213-75.2026.5.15.0122 REQUERENTE: VANESSA DANIELI DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceb04b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Inconciliados e para a correta apuração do crédito exequendo, em virtude das divergências apresentadas, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo Sr. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.784.268-58. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 18/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 13/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 27/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 12/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP