0011212-33.2026.5.15.0044
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011212-33.2026.5.15.0044 AUTOR: GABRIELA APARECIDA FONSECA DA SILVA ROSSI RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4693153 proferido nos autos. , Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Vistos, etc... PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. REINALDO BORDIM JÚNIOR (Email: reinaldoeng@bol.com.br - Telefone: (17) 3225-4878 e 9-9112-5109) - CPF: 098.321.598-73 - Banco: Caixa Econômica Federal - agência 2205 - conta: 00025910-0, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA RUA JOAO RODRIGUES GOMES , 2856 RESIDENCIAL REGISSOL I - MIRASSOL - SP - CEP: 15133-310 Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até o dia 31/08/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Deverão ser observados ainda os prazos abaixo O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 16/10/2026 , ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 29/10/2026. O(a) Perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do(a) perito(a) até o dia 23/11/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. PERÍCIA MÉDICA Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observadas as parâmetros e determinações a seguir para consolidação do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700, cujo compromisso resta dispensado nos termos do art. 466 do CPC. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA Dia 09/09/2026, às 14h00 Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP, no dia xxxx. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: O(a) Perito(a) deverá apresentar o laudo até a data de 16/10/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 29/10/2026. O(a) perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até o dia 23/11/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Intimem-se as partes, por seus patronos, ambos os peritos e após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. , SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
Autor GABRIELA APARECIDA FONSECA DA SILVA ROSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS
OAB: 218175/SP
JOAO CESAR JURKOVICH
OAB: 236823/SP
GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO
OAB: 326219/SP
ANDRE SILVEIRA
OAB: 169177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011212-33.2026.5.15.0044 AUTOR: GABRIELA APARECIDA FONSECA DA SILVA ROSSI RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4693153 proferido nos autos. , Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Vistos, etc... PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. REINALDO BORDIM JÚNIOR (Email: reinaldoeng@bol.com.br - Telefone: (17) 3225-4878 e 9-9112-5109) - CPF: 098.321.598-73 - Banco: Caixa Econômica Federal - agência 2205 - conta: 00025910-0, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA RUA JOAO RODRIGUES GOMES , 2856 RESIDENCIAL REGISSOL I - MIRASSOL - SP - CEP: 15133-310 Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até o dia 31/08/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Deverão ser observados ainda os prazos abaixo O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 16/10/2026 , ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 29/10/2026. O(a) Perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do(a) perito(a) até o dia 23/11/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. PERÍCIA MÉDICA Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observadas as parâmetros e determinações a seguir para consolidação do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700, cujo compromisso resta dispensado nos termos do art. 466 do CPC. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA Dia 09/09/2026, às 14h00 Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP, no dia xxxx. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: O(a) Perito(a) deverá apresentar o laudo até a data de 16/10/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 29/10/2026. O(a) perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até o dia 23/11/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Intimem-se as partes, por seus patronos, ambos os peritos e após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. , SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011212-33.2026.5.15.0044 AUTOR: GABRIELA APARECIDA FONSECA DA SILVA ROSSI RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4693153 proferido nos autos. , Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Vistos, etc... PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. REINALDO BORDIM JÚNIOR (Email: reinaldoeng@bol.com.br - Telefone: (17) 3225-4878 e 9-9112-5109) - CPF: 098.321.598-73 - Banco: Caixa Econômica Federal - agência 2205 - conta: 00025910-0, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA RUA JOAO RODRIGUES GOMES , 2856 RESIDENCIAL REGISSOL I - MIRASSOL - SP - CEP: 15133-310 Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até o dia 31/08/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Deverão ser observados ainda os prazos abaixo O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 16/10/2026 , ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 29/10/2026. O(a) Perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do(a) perito(a) até o dia 23/11/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. PERÍCIA MÉDICA Tendo em vista a situação fática declinada na exordial, defere-se a realização de perícia médica, observadas as parâmetros e determinações a seguir para consolidação do feito: A) Nomeação do Perito: Para a realização da perícia nomeia-se o médico Dr. MAURO LOPES GARCIA FILHO (CPF 294.720.148-52); e-mail: maurolgf@gmail.com, Banco do Brasil - Agência 0622 - CC 111032-2 - fone:(17) 99601-3700, cujo compromisso resta dispensado nos termos do art. 466 do CPC. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA Dia 09/09/2026, às 14h00 Clínica São Lucas - Rua José Siriani, 782 - Bairro: Centro - 15170-000 - Tanabi/SP, no dia xxxx. Atentem as partes que a perícia será realizada na cidade de Tanabi, no endereço acima informado A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: O(a) Perito(a) deverá apresentar o laudo até a data de 16/10/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar acerca do objeto do laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico até o dia 29/10/2026. O(a) perito(a) deverá responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até o dia 23/11/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Intimem-se as partes, por seus patronos, ambos os peritos e após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. , SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA APARECIDA FONSECA DA SILVA ROSSI