0011210-61.2019.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Junte-se a petição do Perito sinalizada no sistema. 2. Às partes sobre laudo pericial de fls. 621 e ss., observando-se os parãmetros fixados na decisao saneadora (prazo sucessivo de 15 dias para se manifestarem devendo, dentro deste prazo ofertar suas alegações finais...). 3. Após, voltem CONCLUSOS PARA SENTENÇA e determinação de expedição de mandadao de pagamento ao Perito.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA MARCIA MUNIZ DA SILVA
Autor MARIA MARCIA MUNIZ DA SILVA
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Autor TELEFÔNICA BRASIL S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
ELADIO MIRANDA LIMA
OAB: 86235/RJ
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 20283/RJ
TAIZ CRISTINA DIAS ROBAINA
OAB: 128277/RJ
FLÁVIA DA CONCEIÇÃO GOMES
OAB: 131229/RJ
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB: 120550/RJ
MEIRE LUCI CUNHA DE CASTRO
OAB: 163849/RJ
GABRIEL BOLCKAU BRITO FERNANDES
OAB: 179204/RJ
CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA
OAB: 124685/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Junte-se a petição do Perito sinalizada no sistema. 2. Às partes sobre laudo pericial de fls. 621 e ss., observando-se os parãmetros fixados na decisao saneadora (prazo sucessivo de 15 dias para se manifestarem devendo, dentro deste prazo ofertar suas alegações finais...). 3. Após, voltem CONCLUSOS PARA SENTENÇA e determinação de expedição de mandadao de pagamento ao Perito.