Detalhe do processo

0011209-66.2015.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011209-66.2015.5.15.0108 AUTOR: IVAN EGEIA PEREIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373bc1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 19/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 31/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 22/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 02/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

Autor IVAN EGEIA PEREIRA

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Réu VOTORANTIM S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DE OLIVEIRA ROMERO

OAB: 106248/SP

ROBERTO DE FARIA MIRANDA

OAB: 249111/SP

JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA

OAB: 157482/SP

LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO

OAB: 242826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011209-66.2015.5.15.0108 AUTOR: IVAN EGEIA PEREIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373bc1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 19/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 31/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 22/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 02/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011209-66.2015.5.15.0108 AUTOR: IVAN EGEIA PEREIRA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373bc1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, encaminhe-se os autos à perícia contábil para as devidas adequações: 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Em planilha apartada deverá apresentar a dedução dos valores eventualmente depositados/recebidos nos autos. 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 19/08/2026, sob pena de destituição. Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 31/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 22/09/2026, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 02/10/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN EGEIA PEREIRA