0011208-78.2025.8.16.0035
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0011208-78.2025.8.16.0035 Vistos. Preenchendo o laudo pericial de evento 65.1 os requisitos previstos no artigo 473 do Código de Processo Civil, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Concluídos os trabalhos, a perita nomeada faz jus à verba honorária. Autorizo a transferência do valor remanescente para a conta indicada no evento 63.1, mediante expedição de alvará. Na decisão saneadora de evento 27.1, ficou consignado que, após a realização da prova pericial, seria designada audiência de instrução e julgamento caso as partes desejassem produzir prova oral. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se insistem na produção da prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 11 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor PATRICIA HALUCH MAOSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGEANE BRANSIN QUETES
OAB: 61706/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0011208-78.2025.8.16.0035 Vistos. Preenchendo o laudo pericial de evento 65.1 os requisitos previstos no artigo 473 do Código de Processo Civil, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Concluídos os trabalhos, a perita nomeada faz jus à verba honorária. Autorizo a transferência do valor remanescente para a conta indicada no evento 63.1, mediante expedição de alvará. Na decisão saneadora de evento 27.1, ficou consignado que, após a realização da prova pericial, seria designada audiência de instrução e julgamento caso as partes desejassem produzir prova oral. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se insistem na produção da prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 11 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito