0011206-10.2012.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011206-10.2012.8.16.0021 Processo: 0011206-10.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.500,00 Polo Ativo(s): DARCI CARLOS SAMPAIO Polo Passivo(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE DECISÃO 1. Considerando que a necessidade de realização de laudo pericial contábil se deu em razão da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (evento 99.1), encaminhem-se ao Sr. Perito para prestar esclarecimentos nesse particular, observando o petitório do evento 227.1, devendo apresentar os valores devidos na data do início do cumprimento de sentença (evento 90.1), sem prejuízo de atualização contemporânea em separado. 1.1. Sobrevindo eventual novo pedido de complementação, oportunize-se a manifestação do Perito independentemente de conclusão. 2. Após, intimem-se as partes em reposta e, oportunamente, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DARCI CARLOS SAMPAIO
Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMAURI DOS SANTOS SAMPAIO
OAB: 31035/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011206-10.2012.8.16.0021 Processo: 0011206-10.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.500,00 Polo Ativo(s): DARCI CARLOS SAMPAIO Polo Passivo(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE DECISÃO 1. Considerando que a necessidade de realização de laudo pericial contábil se deu em razão da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (evento 99.1), encaminhem-se ao Sr. Perito para prestar esclarecimentos nesse particular, observando o petitório do evento 227.1, devendo apresentar os valores devidos na data do início do cumprimento de sentença (evento 90.1), sem prejuízo de atualização contemporânea em separado. 1.1. Sobrevindo eventual novo pedido de complementação, oportunize-se a manifestação do Perito independentemente de conclusão. 2. Após, intimem-se as partes em reposta e, oportunamente, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito