Detalhe do processo

0011201-96.2024.5.15.0036

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011201-96.2024.5.15.0036 AUTOR: ALEXSANDRO EPIFANIO RÉU: STESSUCK & ALVES SUCATAS E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd5547 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Observo que a parte reclamada recolheu, como custas processuais, o valor que deveria ter utilizado na quitação das parcelas ainda devidas aos credores do processo. Assim, fica determinada a autuação de processo, via PROAD, para restituição do valor em questão, o qual deverá ser empregado no pagamento dos valores devidos ao perito médico. Do processo a ser autuado deverão constar de cópias dos documentos da GRU e sua respectiva autenticação (mecânica ou online) de comprovante de pagamento. A devolução deverá ser feita via depósito judicial, neste autos. Tendo em vista o elevado número de processos em tramitação nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, uma via deste despacho, devidamente subscrita pelo Juízo, servirá como ofício/autorização ao setor competente do E. Tribunal para o devido atendimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO EPIFANIO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXSANDRO EPIFANIO

Autor LEONARDO LEVIN

Réu STESSUCK & ALVES SUCATAS E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO DA ROCHA CORREIA

OAB: 496780/SP

LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA

OAB: 465076/SP

EDUARDO DE OLIVEIRA PERES

OAB: 480656/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011201-96.2024.5.15.0036 AUTOR: ALEXSANDRO EPIFANIO RÉU: STESSUCK & ALVES SUCATAS E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd5547 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Observo que a parte reclamada recolheu, como custas processuais, o valor que deveria ter utilizado na quitação das parcelas ainda devidas aos credores do processo. Assim, fica determinada a autuação de processo, via PROAD, para restituição do valor em questão, o qual deverá ser empregado no pagamento dos valores devidos ao perito médico. Do processo a ser autuado deverão constar de cópias dos documentos da GRU e sua respectiva autenticação (mecânica ou online) de comprovante de pagamento. A devolução deverá ser feita via depósito judicial, neste autos. Tendo em vista o elevado número de processos em tramitação nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, uma via deste despacho, devidamente subscrita pelo Juízo, servirá como ofício/autorização ao setor competente do E. Tribunal para o devido atendimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO EPIFANIO

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011201-96.2024.5.15.0036 AUTOR: ALEXSANDRO EPIFANIO RÉU: STESSUCK & ALVES SUCATAS E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd5547 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Observo que a parte reclamada recolheu, como custas processuais, o valor que deveria ter utilizado na quitação das parcelas ainda devidas aos credores do processo. Assim, fica determinada a autuação de processo, via PROAD, para restituição do valor em questão, o qual deverá ser empregado no pagamento dos valores devidos ao perito médico. Do processo a ser autuado deverão constar de cópias dos documentos da GRU e sua respectiva autenticação (mecânica ou online) de comprovante de pagamento. A devolução deverá ser feita via depósito judicial, neste autos. Tendo em vista o elevado número de processos em tramitação nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, uma via deste despacho, devidamente subscrita pelo Juízo, servirá como ofício/autorização ao setor competente do E. Tribunal para o devido atendimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STESSUCK & ALVES SUCATAS E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME