0011200-75.2023.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011200-75.2023.8.16.0131 Processo: 0011200-75.2023.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$447.970,00 Autor(s): ALINE SCHLINDWEIN Marcelo Flavio Guepfrih Réu(s): COLINETTI & COLINETTI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA 1. Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, na qual foi mantida a revogação da gratuidade da justiça (evento 330.1). 2. O Sr. Perito apresentou a proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.596,26 (seis mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) (evento 302.1). A parte autora concordou com a proposta (evento 309.1). A parte ré não apresentou impugnações, tendo deixado transcorrer in albis os prazos para manifestação (eventos 335.1 e 336.1). Assim considerando o ônus de ambas as partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, nos termos do determinado na decisão saneadora de evento 271.1, HOMOLOGO os valores apresentados pelo Sr. Perito (evento 302.1). 3. Ainda, o valor dos honorários será liberado ao Sr. Perito após a apresentação do laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos necessários, no artigo 465, § 4º, in fine, do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se conforme a decisão saneadora de evento 271.1, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE SCHLINDWEIN
Réu COLINETTI & COLINETTI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
Autor MARCELO FLAVIO GUEPFRIH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIELE ADELIA LAMMEL
OAB: 82768/PR
MICHELINE TRIGUEIRO REGIS PEREIRA
OAB: 13579/PB
DIEGO BALEM
OAB: 46441/PR
WANDERLEY ANTONIO DE FREITAS
OAB: 30575/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011200-75.2023.8.16.0131 Processo: 0011200-75.2023.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$447.970,00 Autor(s): ALINE SCHLINDWEIN Marcelo Flavio Guepfrih Réu(s): COLINETTI & COLINETTI ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA 1. Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, na qual foi mantida a revogação da gratuidade da justiça (evento 330.1). 2. O Sr. Perito apresentou a proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.596,26 (seis mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) (evento 302.1). A parte autora concordou com a proposta (evento 309.1). A parte ré não apresentou impugnações, tendo deixado transcorrer in albis os prazos para manifestação (eventos 335.1 e 336.1). Assim considerando o ônus de ambas as partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, nos termos do determinado na decisão saneadora de evento 271.1, HOMOLOGO os valores apresentados pelo Sr. Perito (evento 302.1). 3. Ainda, o valor dos honorários será liberado ao Sr. Perito após a apresentação do laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos necessários, no artigo 465, § 4º, in fine, do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se conforme a decisão saneadora de evento 271.1, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto