0011199-67.2025.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011199-67.2025.5.15.0109 AUTOR: DAVID WILLIAM OLIVEIRA SILVA RÉU: ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362b0e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc Para dirimir a controvérsia relativa aos documentos encartados aos autos, o Juízo determina a realização de prova pericial, a cargo do perito do Juízo, Sra. FABIANA BATISTA DE MATOS, (CPF 344.194.228-07|Banco do Brasil|agência:1412-5|conta corrente:37986-7), ora nomeada. 1.1. Da Nomeação e dos Quesitos Para o encargo, nomeio a perita FABIANA BATISTA DE MATOS. As partes possuem o prazo comum de 10 (dez) dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. 1.2. Da Diligência para Coleta de Padrões Gráficos A perita deverá informar no processo, até o dia 10/08/2026, a data, a hora e o local para a coleta do material gráfico, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a ciência das partes. Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva das partes e de seus advogados consultar o processo eletrônico para tomar ciência do agendamento, uma vez que não haverá notificação específica para este ato. Toda a comunicação com a expert deve ocorrer obrigatoriamente via Sistema PJe. Fica a parte reclamante advertida de que o comparecimento para a coleta de padrões é obrigatório. A ausência injustificada importará na preclusão da prova. No dia designado, a parte autora deve comparecer com 15 minutos de antecedência. 1.3. Dos Deveres das Partes e do Perito A parte reclamada deverá disponibilizar o documento original objeto da perícia diretamente à perita, conforme orientações a serem fornecidas por ela. As partes são responsáveis por comunicar seus assistentes técnicos sobre as diligências, sendo que eventuais pareceres devem ser protocolados no prazo legal, sob pena de preclusão. A perita, no exercício de suas atribuições e na qualidade de auxiliar da justiça, fica autorizada a ingressar em estabelecimentos, examinar documentos, obter cópias e realizar registros fotográficos necessários à elaboração do laudo, independentemente de nova autorização judicial. Caso encontre resistência injustificada, a perita deverá comunicar imediatamente este Juízo. 1.4. Dos Prazos para o Laudo e Manifestações Ficam estabelecidos os seguintes prazos improrrogáveis: a) entrega do laudo pericial: até o dia 30/10/2026, sob pena de destituição; b) manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 30/11/2026; c) entrega de laudo complementar ou esclarecimentos: até o dia 30/01/2027. Eventuais insurgências que persistirem após os esclarecimentos serão analisadas em audiência de instrução. Caso o vencimento de qualquer prazo coincida com feriado ou dia sem expediente forense, considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 2. DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS A título de adiantamento de despesas periciais, sugere-se à parte reclamada o depósito de R$800,00, no prazo de 10 (dez) dias úteis. O depósito deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, utilizando as guias emitidas pelo site oficial do TRT15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Após a entrega do laudo, a Secretaria providenciará a liberação dos valores à perita. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID WILLIAM OLIVEIRA SILVA
Réu ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA
Autor FABIANA BATISTA DE MATOS
Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO LOPES CAMARGO
OAB: 440844/SP
TIAGO LUVISON CARVALHO
OAB: 208831/SP
ALBERTO HADADE
OAB: 106973/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011199-67.2025.5.15.0109 AUTOR: DAVID WILLIAM OLIVEIRA SILVA RÉU: ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362b0e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc Para dirimir a controvérsia relativa aos documentos encartados aos autos, o Juízo determina a realização de prova pericial, a cargo do perito do Juízo, Sra. FABIANA BATISTA DE MATOS, (CPF 344.194.228-07|Banco do Brasil|agência:1412-5|conta corrente:37986-7), ora nomeada. 1.1. Da Nomeação e dos Quesitos Para o encargo, nomeio a perita FABIANA BATISTA DE MATOS. As partes possuem o prazo comum de 10 (dez) dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. 1.2. Da Diligência para Coleta de Padrões Gráficos A perita deverá informar no processo, até o dia 10/08/2026, a data, a hora e o local para a coleta do material gráfico, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a ciência das partes. Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva das partes e de seus advogados consultar o processo eletrônico para tomar ciência do agendamento, uma vez que não haverá notificação específica para este ato. Toda a comunicação com a expert deve ocorrer obrigatoriamente via Sistema PJe. Fica a parte reclamante advertida de que o comparecimento para a coleta de padrões é obrigatório. A ausência injustificada importará na preclusão da prova. No dia designado, a parte autora deve comparecer com 15 minutos de antecedência. 1.3. Dos Deveres das Partes e do Perito A parte reclamada deverá disponibilizar o documento original objeto da perícia diretamente à perita, conforme orientações a serem fornecidas por ela. As partes são responsáveis por comunicar seus assistentes técnicos sobre as diligências, sendo que eventuais pareceres devem ser protocolados no prazo legal, sob pena de preclusão. A perita, no exercício de suas atribuições e na qualidade de auxiliar da justiça, fica autorizada a ingressar em estabelecimentos, examinar documentos, obter cópias e realizar registros fotográficos necessários à elaboração do laudo, independentemente de nova autorização judicial. Caso encontre resistência injustificada, a perita deverá comunicar imediatamente este Juízo. 1.4. Dos Prazos para o Laudo e Manifestações Ficam estabelecidos os seguintes prazos improrrogáveis: a) entrega do laudo pericial: até o dia 30/10/2026, sob pena de destituição; b) manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 30/11/2026; c) entrega de laudo complementar ou esclarecimentos: até o dia 30/01/2027. Eventuais insurgências que persistirem após os esclarecimentos serão analisadas em audiência de instrução. Caso o vencimento de qualquer prazo coincida com feriado ou dia sem expediente forense, considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 2. DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS A título de adiantamento de despesas periciais, sugere-se à parte reclamada o depósito de R$800,00, no prazo de 10 (dez) dias úteis. O depósito deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, utilizando as guias emitidas pelo site oficial do TRT15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Após a entrega do laudo, a Secretaria providenciará a liberação dos valores à perita. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011199-67.2025.5.15.0109 AUTOR: DAVID WILLIAM OLIVEIRA SILVA RÉU: ESPAS BRASIL DESENVOLVIMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362b0e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc Para dirimir a controvérsia relativa aos documentos encartados aos autos, o Juízo determina a realização de prova pericial, a cargo do perito do Juízo, Sra. FABIANA BATISTA DE MATOS, (CPF 344.194.228-07|Banco do Brasil|agência:1412-5|conta corrente:37986-7), ora nomeada. 1.1. Da Nomeação e dos Quesitos Para o encargo, nomeio a perita FABIANA BATISTA DE MATOS. As partes possuem o prazo comum de 10 (dez) dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, sob pena de preclusão. 1.2. Da Diligência para Coleta de Padrões Gráficos A perita deverá informar no processo, até o dia 10/08/2026, a data, a hora e o local para a coleta do material gráfico, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a ciência das partes. Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva das partes e de seus advogados consultar o processo eletrônico para tomar ciência do agendamento, uma vez que não haverá notificação específica para este ato. Toda a comunicação com a expert deve ocorrer obrigatoriamente via Sistema PJe. Fica a parte reclamante advertida de que o comparecimento para a coleta de padrões é obrigatório. A ausência injustificada importará na preclusão da prova. No dia designado, a parte autora deve comparecer com 15 minutos de antecedência. 1.3. Dos Deveres das Partes e do Perito A parte reclamada deverá disponibilizar o documento original objeto da perícia diretamente à perita, conforme orientações a serem fornecidas por ela. As partes são responsáveis por comunicar seus assistentes técnicos sobre as diligências, sendo que eventuais pareceres devem ser protocolados no prazo legal, sob pena de preclusão. A perita, no exercício de suas atribuições e na qualidade de auxiliar da justiça, fica autorizada a ingressar em estabelecimentos, examinar documentos, obter cópias e realizar registros fotográficos necessários à elaboração do laudo, independentemente de nova autorização judicial. Caso encontre resistência injustificada, a perita deverá comunicar imediatamente este Juízo. 1.4. Dos Prazos para o Laudo e Manifestações Ficam estabelecidos os seguintes prazos improrrogáveis: a) entrega do laudo pericial: até o dia 30/10/2026, sob pena de destituição; b) manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 30/11/2026; c) entrega de laudo complementar ou esclarecimentos: até o dia 30/01/2027. Eventuais insurgências que persistirem após os esclarecimentos serão analisadas em audiência de instrução. Caso o vencimento de qualquer prazo coincida com feriado ou dia sem expediente forense, considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 2. DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS A título de adiantamento de despesas periciais, sugere-se à parte reclamada o depósito de R$800,00, no prazo de 10 (dez) dias úteis. O depósito deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, utilizando as guias emitidas pelo site oficial do TRT15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). Após a entrega do laudo, a Secretaria providenciará a liberação dos valores à perita. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID WILLIAM OLIVEIRA SILVA