Detalhe do processo

0011199-59.2013.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Especial Coletiva
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011199-59.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Edson Alves da Hora - - Mercedes Maria Ribeiro de Queiroz - - Maria Veroneide de Lima Sposito e outros - Maura da Silva ou Ocupante do Imóvel e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos autores sobre os imóveis a seguir descritos, adotando-se as descrições técnicas constantes do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares, para o descerramento das respectivas matrículas: I - Imóvel localizado na Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, nº 52 (antiga Rua 43), parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Mercedes Maria Ribeiro de Queiroz, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 2996/2998; II - Imóvel localizado na Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, nº 59 (antiga Rua 43), parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Josefa Gilma Tavares, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 2999/3000; III - Imóvel localizado na Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, nº 50 (antiga Rua 43), parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Geracina Carlos Bernardo da Hora, e de Danillo Bernardo Alves, herdeiro do falecido Edson Alves da Hora, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 3001/3002; IV - Imóvel localizado na Rua Valdemar Taveira dos Santos, nº 46 (número não oficial, antiga Av. 03), esquina com Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Maria Veroneide de Lima Sposito e de Edilson Sposito, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 3003/3004. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade. Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON ALVES DA HORA

Autor MARIA VERONEIDE DE LIMA SPOSITO

Autor MERCEDES MARIA RIBEIRO DE QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMEIRE BARBOSA

OAB: 142473/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011199-59.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Edson Alves da Hora - - Mercedes Maria Ribeiro de Queiroz - - Maria Veroneide de Lima Sposito e outros - Maura da Silva ou Ocupante do Imóvel e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos autores sobre os imóveis a seguir descritos, adotando-se as descrições técnicas constantes do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares, para o descerramento das respectivas matrículas: I - Imóvel localizado na Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, nº 52 (antiga Rua 43), parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Mercedes Maria Ribeiro de Queiroz, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 2996/2998; II - Imóvel localizado na Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, nº 59 (antiga Rua 43), parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Josefa Gilma Tavares, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 2999/3000; III - Imóvel localizado na Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, nº 50 (antiga Rua 43), parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Geracina Carlos Bernardo da Hora, e de Danillo Bernardo Alves, herdeiro do falecido Edson Alves da Hora, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 3001/3002; IV - Imóvel localizado na Rua Valdemar Taveira dos Santos, nº 46 (número não oficial, antiga Av. 03), esquina com Rua Desembargador Paulo Octaviano Diniz Junqueira, parte do Lote 12 da Quadra 61 do Loteamento Cidade Kemel, Distrito do Itaim Paulista, São Paulo/SP, em favor de Maria Veroneide de Lima Sposito e de Edilson Sposito, conforme identificação do perito às fls. 2879/2880 e memorial descritivo às fls. 3003/3004. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade. Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)