Detalhe do processo

0011195-29.2021.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011195-29.2021.8.16.0194 1. HOMOLOGO o laudo pericial, posto que as questões controvertidas são de direito e devem ser analisadas pelo magistrado. 1.1 Expeça-se alvará ao perito. 2. Desde logo, não vislumbro a necessidade de produção de prova oral. Todavia, como anteriormente deferida, intimem-se as partes para ratificá-la, esclarecendo como de fato poderão contribuir para o feito, e apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, com a indicação do ponto controvertido sobre o qual cada uma irá se pronunciar, a fim de verificar a necessidade de oitiva e de adequar a pauta de audiência, nos termos do art. 357, inciso II e IV, do CPC, sem prejuízo do previsto no art. 357, §4º, do CPC. 3. Intimem-se Curitiba, 08 de julho de 2026. Renata Ribeiro Bau Magistrada
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDREA GARMATTER DE ARAúJO

Réu DENISE GARMATTER

Réu ESTELLA GARMATTER LEANDRO

Réu MARCIA GARMATTER

Réu MARIA CRISTINA GARMATTER

Réu MARIA DAS NEVES CORREIA GARMATTER

Autor RAPHAEL POCAI INCORPORAçõES LTDA

Réu RODRIGO OTAVIO GARMATTER

Réu TEREZINHA MUELLER GARMATTER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONAS BORGES

OAB: 30534/PR

JOSÉ EDUARDO NUNES ZANELLA

OAB: 54886/PR

KATIE FRANCIELLE CARLESSE

OAB: 31386/PR

DANIELA BERNARDES SILVA

OAB: 93274/PR

RICARDO ANTONIO TARGA MOREIRA FILHO

OAB: 87999/PR

LUIZA CORREA COLARES NUNES

OAB: 112132/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011195-29.2021.8.16.0194 1. HOMOLOGO o laudo pericial, posto que as questões controvertidas são de direito e devem ser analisadas pelo magistrado. 1.1 Expeça-se alvará ao perito. 2. Desde logo, não vislumbro a necessidade de produção de prova oral. Todavia, como anteriormente deferida, intimem-se as partes para ratificá-la, esclarecendo como de fato poderão contribuir para o feito, e apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, com a indicação do ponto controvertido sobre o qual cada uma irá se pronunciar, a fim de verificar a necessidade de oitiva e de adequar a pauta de audiência, nos termos do art. 357, inciso II e IV, do CPC, sem prejuízo do previsto no art. 357, §4º, do CPC. 3. Intimem-se Curitiba, 08 de julho de 2026. Renata Ribeiro Bau Magistrada