Detalhe do processo

0011191-23.2020.5.15.0091

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011191-23.2020.5.15.0091 AUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS RÉU: PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

Autor CASSIO ROBERTO CAMILOTI FIGUEIRA

Autor JOSE CARLOS DE FREITAS

Réu PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

Réu TAM LINHAS AEREAS S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR PAULO SPINA

OAB: 58354/SP

JOSE ANTONIO DE QUEIROZ

OAB: 117356/SP

LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS

OAB: 74357/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

PAULA SIMONE BOBRI RIBAS

OAB: 378389/SP

LAIANDRA SOUZA NISHIYAMA RIBAS

OAB: 126120/SP

VERA LUCIA CORREA

OAB: 88235/SP

PAULO SERGIO BOBRI RIBAS

OAB: 117768/SP

ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR

OAB: 102954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011191-23.2020.5.15.0091 AUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS RÉU: PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011191-23.2020.5.15.0091 AUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS RÉU: PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011191-23.2020.5.15.0091 AUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS RÉU: PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011191-23.2020.5.15.0091 AUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS RÉU: PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE FREITAS