Detalhe do processo

0011184-62.2024.5.15.0100

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011184-62.2024.5.15.0100 AUTOR: JABSON DA CRUZ CORDEIRO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dba92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Diante da controvérsia estabelecida entre o laudo pericial e os fatos narrados pelo Reclamante, e em observância à ata de Id. ea52bae, designo audiência para o dia 19/05/2027, às 10h. Modalidade: instrução. Formato: presencial. As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. A comunicação das testemunhas, em princípio, cabe à parte interessada na oitiva. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, vale como intimação ou ofício ao órgão responsável pela autorização para tal finalidade. A prova dessa comunicação, para fins de diferimento do ato, intimação ou ofício judicial e providências afins, deve ser apresentada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão e oitiva apenas das testemunhas presentes. Fundamentos: CPC, arts. 362, § 1.º, e 455, caput e § 3.º (exceto o prazo, vale o ora definido). Caso ocorra composição antes da audiência: observar o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. No campo “número do documento”, digitar os números descritos como chaves de acesso. Dúvidas ou dificuldades: Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JABSON DA CRUZ CORDEIRO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEIVITI BRONZEL

Réu IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor JABSON DA CRUZ CORDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO JESUEL LIMA AGUIAR

OAB: 506507/SP

GUILHERME DE MIRANDA CREPALDI

OAB: 335065/SP

MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ

OAB: 213252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011184-62.2024.5.15.0100 AUTOR: JABSON DA CRUZ CORDEIRO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dba92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Diante da controvérsia estabelecida entre o laudo pericial e os fatos narrados pelo Reclamante, e em observância à ata de Id. ea52bae, designo audiência para o dia 19/05/2027, às 10h. Modalidade: instrução. Formato: presencial. As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. A comunicação das testemunhas, em princípio, cabe à parte interessada na oitiva. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, vale como intimação ou ofício ao órgão responsável pela autorização para tal finalidade. A prova dessa comunicação, para fins de diferimento do ato, intimação ou ofício judicial e providências afins, deve ser apresentada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão e oitiva apenas das testemunhas presentes. Fundamentos: CPC, arts. 362, § 1.º, e 455, caput e § 3.º (exceto o prazo, vale o ora definido). Caso ocorra composição antes da audiência: observar o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. No campo “número do documento”, digitar os números descritos como chaves de acesso. Dúvidas ou dificuldades: Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JABSON DA CRUZ CORDEIRO

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011184-62.2024.5.15.0100 AUTOR: JABSON DA CRUZ CORDEIRO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dba92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Diante da controvérsia estabelecida entre o laudo pericial e os fatos narrados pelo Reclamante, e em observância à ata de Id. ea52bae, designo audiência para o dia 19/05/2027, às 10h. Modalidade: instrução. Formato: presencial. As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. A comunicação das testemunhas, em princípio, cabe à parte interessada na oitiva. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, vale como intimação ou ofício ao órgão responsável pela autorização para tal finalidade. A prova dessa comunicação, para fins de diferimento do ato, intimação ou ofício judicial e providências afins, deve ser apresentada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão e oitiva apenas das testemunhas presentes. Fundamentos: CPC, arts. 362, § 1.º, e 455, caput e § 3.º (exceto o prazo, vale o ora definido). Caso ocorra composição antes da audiência: observar o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. No campo “número do documento”, digitar os números descritos como chaves de acesso. Dúvidas ou dificuldades: Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL