0011184-62.2024.5.15.0100
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011184-62.2024.5.15.0100 AUTOR: JABSON DA CRUZ CORDEIRO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dba92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Diante da controvérsia estabelecida entre o laudo pericial e os fatos narrados pelo Reclamante, e em observância à ata de Id. ea52bae, designo audiência para o dia 19/05/2027, às 10h. Modalidade: instrução. Formato: presencial. As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. A comunicação das testemunhas, em princípio, cabe à parte interessada na oitiva. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, vale como intimação ou ofício ao órgão responsável pela autorização para tal finalidade. A prova dessa comunicação, para fins de diferimento do ato, intimação ou ofício judicial e providências afins, deve ser apresentada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão e oitiva apenas das testemunhas presentes. Fundamentos: CPC, arts. 362, § 1.º, e 455, caput e § 3.º (exceto o prazo, vale o ora definido). Caso ocorra composição antes da audiência: observar o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. No campo “número do documento”, digitar os números descritos como chaves de acesso. Dúvidas ou dificuldades: Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JABSON DA CRUZ CORDEIRO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEIVITI BRONZEL
Réu IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor JABSON DA CRUZ CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO JESUEL LIMA AGUIAR
OAB: 506507/SP
GUILHERME DE MIRANDA CREPALDI
OAB: 335065/SP
MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ
OAB: 213252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011184-62.2024.5.15.0100 AUTOR: JABSON DA CRUZ CORDEIRO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dba92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Diante da controvérsia estabelecida entre o laudo pericial e os fatos narrados pelo Reclamante, e em observância à ata de Id. ea52bae, designo audiência para o dia 19/05/2027, às 10h. Modalidade: instrução. Formato: presencial. As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. A comunicação das testemunhas, em princípio, cabe à parte interessada na oitiva. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, vale como intimação ou ofício ao órgão responsável pela autorização para tal finalidade. A prova dessa comunicação, para fins de diferimento do ato, intimação ou ofício judicial e providências afins, deve ser apresentada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão e oitiva apenas das testemunhas presentes. Fundamentos: CPC, arts. 362, § 1.º, e 455, caput e § 3.º (exceto o prazo, vale o ora definido). Caso ocorra composição antes da audiência: observar o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. No campo “número do documento”, digitar os números descritos como chaves de acesso. Dúvidas ou dificuldades: Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JABSON DA CRUZ CORDEIRO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011184-62.2024.5.15.0100 AUTOR: JABSON DA CRUZ CORDEIRO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dba92 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Diante da controvérsia estabelecida entre o laudo pericial e os fatos narrados pelo Reclamante, e em observância à ata de Id. ea52bae, designo audiência para o dia 19/05/2027, às 10h. Modalidade: instrução. Formato: presencial. As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. A comunicação das testemunhas, em princípio, cabe à parte interessada na oitiva. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, vale como intimação ou ofício ao órgão responsável pela autorização para tal finalidade. A prova dessa comunicação, para fins de diferimento do ato, intimação ou ofício judicial e providências afins, deve ser apresentada até a abertura da audiência, sob pena de preclusão e oitiva apenas das testemunhas presentes. Fundamentos: CPC, arts. 362, § 1.º, e 455, caput e § 3.º (exceto o prazo, vale o ora definido). Caso ocorra composição antes da audiência: observar o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. No campo “número do documento”, digitar os números descritos como chaves de acesso. Dúvidas ou dificuldades: Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL